Portaria MIN nº 172 de 05/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2001

Prorroga o prazo assegurado pelo art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MIN nº 459, de 19.12.2001, DOU 20.12.2001.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 13 do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.199-12, de 28 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2001, o prazo para as pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas utilizarem-se da faculdade que lhes é assegurada pelo art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, referente às opções do exercício de 1998, ano-calendário de 1997.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAMEZ TEBET"