Portaria SAT nº 1.719 de 28/06/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 2005
Dispõe sobre o controle da circulação de café cru, em coco ou em grão decorrente de operação interestadual realizada pelo produtor.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS nº 71, de 12 de dezembro de 1990, e o disposto no Parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEF nº 759, de 13 de setembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º No controle da circulação de café cru, em coco ou em grão, decorrente de saída interestadual realizada pelo estabelecimento produtor, deve-se observar as disposições desta Portaria, sem prejuízo dos procedimentos comuns de fiscalização de trânsito.
Art. 2º Nas saídas interestaduais de café cru, em coco ou em grão:
I - o ICMS deve ser pago no momento da saída do café;
II - à vista da Nota Fiscal regularmente preenchida, do Documento Estadual de Arrecadação (DAEMS) comprobatório do pagamento do ICMS e após a conferência da carga, o Posto Fiscal pelo qual ocorrer a saída do território estadual deve:
a) emitir o documento denominado "Controle de Saídas Interestaduais de Café - CSIC", conforme modelo anexo a esta Portaria, em três vias;
b) colar cada via do CSIC no verso da respectiva via da Nota Fiscal, retendo a terceira via desta;
c) lacrar a carga, cujo deslacre será efetuado pelo Fisco do Estado de destino da mercadoria.
Art. 3º O CSIC deve ser preenchido em todos os seus campos de forma a atender aos requisitos do Convênio ICMS 71, de 1990, para efeito de apropriação de crédito fiscal pelo estabelecimento adquirente do produto.
Art. 4º Ficam revogadas a Portaria/SAT nº 603, de 20 de setembro de 1991, e a Instrução Normativa/COFISA nº 001/91, de 25 de setembro de 1991.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.
Campo Grande, 28 de junho de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 1.719, DE 28 DE JUNHO DE 2005ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
CONTROLE DE SAÍDAS INTERESTADUAIS DE CAFÉ (CSIC)
Operação acobertada pela Nota Fiscal de Produtor, mod. 4, nº ____________. O ICMS foi pago por meio do DAEMS-19 nº __________________ e a carga foi lacrada com os lacres de ns. ____________________________________. A carga será deslacrada pelo Fisco do Estado de destino da mercadoria.
Posto Fiscal __________________________, em ____/_____/______
Carimbo do Posto Fiscal Assinatura e carimbo de identificação do funcionário