Portaria SEPROD/SG-MD nº 1714 DE 27/04/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2020

(Revogado pela Portaria SEPROD/SG-MD Nº 4023 DE 01/12/2020):

O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, inciso IV, do Anexo I do Decreto no9.570, de 20 de novembro de 2018, bem como o art. 4º, inciso XI, e o art. 5º, inciso III, do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, e considerando o que consta no Processo nº 60070.000018/2019-28, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.

Art. 2º Deverá ser apresentada proposta de atualização da Liprode no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação desta Portaria, a ser editada pelo Secretário de Produtos de Defesa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ROSAS DEGAUT PONTES

ANEXO

PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR PELO MINISTÉRIO DA DEFESA

Lista de Produtos de Defesa (LIPRODE)

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA

Para efeito de Exportação e Importação

PRODUTO DE DEFESA

TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO

NÍVEL

TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO

NCM

I

Armas de Fogo (inferior a .50 ou 12 GA ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios

Pistolas

Anuência

1

Anuência

9302.0000

   

Fuzil e Carabinas

Anuência

2

Anuência

9301.90.90

   

Metralhadora e Submetralhadora

Anuência

2

Anuência

9301.90.90

   

Espingardas

Conhecimento

1

Conhecimento

9301.90.90

   

Partes e Acessórios (Exceto Cano Ferrolho e Armação) para Fuzil, Metralhadora, Submetralhadora, Carabina/Espingarda

Conhecimento

1

Conhecimento

9305.91.00

   

Cano, Ferrolho e Armação para Fuzil, Metralhadora, Submetralhadora, Carabina/Espingarda.

Anuência

1

Conhecimento

9305.91.00

II

Armamento Pesado (igual ou superior a .50 ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios.

Canhões, Obuseiros, Canhão sem Recuo, Canhão Anti-carro, Canhão Antiaéreo, Morteiros

Anuência

2

Anuência

9301.10.00

   

Autopropulsado

Anuência

2

Anuência

9301.10.00

   

Sistema Portátil Antiaéreo (Ex. IGLA)

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Lança-chamas

Anuência

2

Anuência

 
   

Lança-granadas

Anuência

2

Anuência

 
   

Lança-rojão (Ex: AT-4)

Anuência

2

Anuência

 
   

Outros Lançadores de Porte ou Portáteis Letais

Anuência

2

Anuência

 
   

Outros Armamentos Pesados, exceto Revólveres, Pistolas e Armas Brancas

Anuência

2

Anuência

9301.90.00

   

Partes e Acessórios para Armamento Pesado (Canhões, Obuseiros, Canhão sem Recuo, Canhão Anti-carro, Canhão Antiaéreo, Morteiros, Lançadores, Autopropulsado)

Anuência

1

Anuência

9305.91.00

III

Munição e suas partes e acessórios

Munições para Fuzis, Metralhadoras e Carabinas

Anuência

2

Anuência

9306.30.00

   

Munições para Espingarda

Conhecimento

1

Conhecimento

9301.90.90

   

Munições para Armamento Pesado, igual ou superior a .50 ou 12,7 mm e igual ou inferior a 75mm

Anuência

2

Anuência

9306.30.00

   

Munições para Armamento Pesado superior a 75 mm

Anuência

2

Anuência

9306.90.90

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA

Para efeito de Exportação e Importação

PRODUTO DE DEFESA

TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO

NÍVEL

TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO

NCM

IV

Veículos Lançadores, Mísseis, Mísseis Balísticos, Foguetes, Torpedos, Bombas, Minas e suas partes e acessórios.

Motores para Mísseis, Foguetes e Torpedos.

Anuência

2

Anuência

8412.10.00

   

Lança-mísseis, Lança foguetes, Lança-torpedos e Lançadores semelhantes

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Foguetes ou Misseis de qualquer tipo, calibre ou emprego, para uso das forças militares, com carga inferior a 500 kg e alcance inferior a 300 km, seus componentes e ogivas

Anuência

2

Anuência

9306.90.00

   

Bombas, Granadas, Torpedos, Minas de Emprego Militar, com poder de letalidade e suas partes e acessórios.

Anuência

2

Anuência

9306.90.00

   

Partes, Acessórios e Componente de Foguetes para emprego militar.

Anuência

2

Anuência

9306.90.90

V

Explosivos, Propelentes

Cordéis Detonantes

Anuência

1

Anuência

3603.00.20

   

Explosivos Plásticos Moldáveis

Anuência

1

Anuência

3602.00.00

   

Nitroceluloses

Anuência

1

Anuência

3208.90.39

   

Pólvora de Base Simples, dupla, Tripla e Pólvora Negra Militar

Conhecimento

1

Anuência

3601.00.00

   

Trinitrotoluenos (TNT)

Anuência

1

Anuência

2904.20.41

   

Composições (B, A3, A4, A5, RDX, HMX) para Granadas e Bombas

Anuência

1

Anuência

2921.59.90

   

Espoletas Beldetons

Conhecimento

1

Conhecimento

3603.00.50

   

Estopim Hidráulico e Detonadores não Elétricos

Conhecimento

1

Conhecimento

3603.00.00

   

Nitropenta

Anuência

1

Anuência

2920.90.33

   

Traçadores, Petardos e Boosters

Conhecimento

1

Conhecimento

3604.90.90

   

Nitreto de Boro

Conhecimento

1

Conhecimento

2850.00.10

   

Silicieto de Cálcio

Conhecimento

1

Conhecimento

2850.00.20

   

Iniciadores

Conhecimento

1

Conhecimento

2850.00.90

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA

Para efeito de Exportação e Importação

PRODUTO DE DEFESA

TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO

NÍVEL

TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO

NCM

VI

Navios de Guerra, Embarcações de Combate e Equipamentos Especiais Navais

Navios de Guerra (ATT)- Embarcações ou Submarinos Armados e equipados para uso militar com deslocamento padrão de 500 toneladas ou mais, e aqueles com deslocamento padrão de menos de 500 toneladas, equipados para lançamento de mísseis com alcance mínimo de 25 quilômetros ou torpedos com alcance similar.

Anuência

2

Anuência

8906.10.00

   

Outros Navios de Guerra

Anuência

2

Anuência

8906.10.00

VII

Veículos Militares Terrestres, Carros de Combate e Veículos Militares Anfíbios

Carro de Combate (Tanques de Guerra) Blindado sobre lagarta ou sobre rodas com grande mobilidade através campo e elevada autoproteção, pesando no mínimo 16,5 toneladas de peso líquido, dotada de uma peça principal de tiro direto de alta velocidade inicial de pelo menos 75 mm de calibre.

Anuência

2

Anuência

8710.00.00

   

Carro de Combate (Tanques de Guerra) Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, dotado de armamento orgânico para tiro direto de calibre superior a .50"" (12,7 mm) e inferior a 75 mm.

Anuência

2

Anuência

8710.00.00

   

Carro de Combate Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, podendo ainda: ser projetado ou equipado para transportar um pelotão ou quatro ou mais soldados de infantaria, ou dotado de armamento integrado ou orgânico de um calibre mínimo de .50"" (12,5 mm) ou lançador de míssil. Inclui-se neste grupo os veículos com capacidade anfíbia e veículos blindados de combate leves multiuso

Anuência

2

Anuência

8710.00.00

   

Carro de Combate Blindado Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas especiais (Ex: Lança-pontes, comando e controle, ambulância, socorro, guincho, oficina, apoio engenharia, base para morteiro)

Anuência

2

Anuência

8710.00.00

   

Veículos Militares 1. 1/2 Ton, ½ Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem.

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.33.10

           

8703.33.11

           

8704.21.90

           

8704.22.90

   

Partes e acessórios de Carros de Combate

Conhecimento

1

Conhecimento

8710.00.00

   

Outros (Carros de Combate não incluídos nos grupos anteriores)

Conhecimento

1

Conhecimento

 

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA

Para efeito de Exportação e Importação

PRODUTO DE DEFESA

TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO

NÍVEL

TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO

NCM

VIII

Veículos Aéreos e Espaciais

Balões e Dirigíveis, Planadores, Asas voadoras, e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão a motor, todos para uso militar.

Conhecimento

1

Conhecimento

8801.00.00

   

Helicópteros de Ataque - Aeronaves de asas rotativas projetadas, equipadas ou modificadas para engajar alvos, empregando armas guiadas ou não guiadas anti-blindagem, ar-superfície, ar-anti-submarino ou ar-ar e equipada com sistema de tiro e pontaria integrados para o sistema de armas, incluindo versões destas aeronaves para missões de reconhecimento ou missões de guerra eletrônica.

Anuência

2

Anuência

8802.11.00

     

Anuência

2

Anuência

8802.12.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.12.90

   

Outros Helicópteros Militares

Anuência

2

Anuência

8802.11.00

     

Anuência

2

Anuência

8802.11.00

     

Anuência

2

Anuência

8802.11.00

   

Avião de Combate - Aeronave de asa fixa ou de geometria variável, equipada ou modificada para engajar alvos pelo emprego de mísseis guiados, foguetes não guiados, bombas, armas de fogo, canhões ou outras armas de destruição, incluindo versões dessas aeronaves que executam guerra eletrônica, supressão de defesa aérea ou missões de reconhecimento. O termo "avião de combate" não inclui aeronaves de treinamento primário, a menos que sejam projetadas, equipadas ou modificadas conforme descrito acima.

Anuência

2

Anuência

8802.20.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.21

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.22

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.21

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.29

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.31

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.39

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.40.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.40.90

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA

Para efeito de Exportação e Importação

PRODUTO DE DEFESA

TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO

NÍVEL

TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO

NCM

VIII

Veículos Aéreos e Espaciais

Aviões Militares, exceto de combate

Anuência

2

Anuência

8802.20.21

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.22

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.21

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.29

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.31

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.39

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.40.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.40.90

   

Veículos Espaciais de uso militar

Anuência

2

Anuência

8802.60.00

   

Hélices e Rotores e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais).

Conhecimento

1

Conhecimento

8803.10.00

   

Trens de Aterrisagem e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e Outros Veículos Aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais).

Conhecimento

1

Conhecimento

8803.20.00

   

Outras partes e acessórios de Aviões ou Helicópteros Militares

Conhecimento

1

Conhecimento

8803.30.00

   

Outras partes e acessórios de Veículos Aéreos Militares

Conhecimento

1

Conhecimento

8803.90.00

   

Outros Paraquedas Militares (incluindo os Páraquedas Dirigíveis e os Parapentes) e os Páraquedas Giratórios; suas partes e acessórios.

Conhecimento

1

Conhecimento

8804.00.00

   

Aparelhos e Dispositivos para Lançamento de Veículos Aéreos Militares e suas partes e acessórios; Aparelhos e Dispositivos para Aterrissagem de Veículos Aéreos em Porta-aviões; Aparelhos e Dispositivos Semelhantes e suas partes e acessórios.

Anuência

2

Anuência

8805.10.00

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA

Para efeito de Exportação e Importação

PRODUTO DE DEFESA

TIPO CONTROLE EXPORTAÇÃO

NÍVEL

TIPO CONTROLE IMPORTAÇÃO

NCM

IX

Equipamentos Militares de Treinamento, Simuladores.

Simuladores de Combate Aéreo Militar e suas partes e acessórios

Anuência

1

Anuência

8805.21.00

   

Outros Aparelhos para Treinamento de Voo Militar e suas partes e acessórios

Conhecimento

1

Conhecimento

8805.29.00

X

Equipamentos Militares Eletrônicos e Espaciais

Aparelho de Rádio Detecção e Radio Sondagem (Radar) de uso militar

Anuência

1

Anuência

8526.1000

   

Combinados para Condução Óssea - Osteofone para uso militar

Anuência

1

Anuência

8518.30.00

   

Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, para uso militar

Anuência

1

Anuência

8517.62.99

XI

Sistemas de Controle de Tiro, Vigilância e Alerta

Equipamento Projetado para controle de Tiro de Foguetes, Misseis ou Torpedos

Anuência

2

Anuência

8526.10.00

   

Equipamento para Controle de Tiro de Artilharia

Anuência

2

Anuência

8526.10.00

XII

Armas não Letais ou Menos Letais

Armas Elétricas Incapacitantes

Anuência

1

Anuência

8543.7099

   

Lançadores de Munições Menos letais iguais ou superiores a 40mm

Anuência

2

Anuência

9301.2000

XIII

Instrumentos Ópticos

Lunetas com Visão Termal/Infravermelhas passivas, acopláveis a armas de fogo

Anuência

2

Anuência

8525.8029

XIV

Blindagens Balísticas

Capacetes Balísticos

Anuência

1

Anuência

6506.10.00

   

Coletes Balísticos

Anuência

1

Anuência

6307.9090

   

Escudos Balísticos

Anuência

1

Anuência

3926.90.90

   

Placas Balísticas

Anuência

1

Anuência

6307.90.90

   

Trajes Antibombas

Anuência

1

Anuência

6307.9090

.

Observações:

- As Categorias dos Produtos de Defesa desta lista tem como base o controle Americano (United States Munitions List - USML) e o controle Europeu (Liste des Matériels de Guerre et Matériels Assimilés e des Produits Liés à La Défense Première Portie).

 

- A classificação de Nível "1" corresponde aos produtos que dispensam a fase de procedimentos preliminares; requerem análise pelo Ministério da Defesa.

 

- A classificação de Nível "2" corresponde aos produtos que requerem a fase de procedimentos preliminares; analisados pelo Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Defesa.

 

- O tipo de controle "Conhecimento" na Exportação ou Importação significa "Anuência Automática".