Portaria SEPROD/SG-MD nº 4023 DE 01/12/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2020
O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, inciso IV, do Anexo I do Decreto no 9.570, de 20 de novembro de 2018, bem como o art. 4º, inciso XI, e o art. 5º, inciso III, do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, e considerando o que consta nos Processos nº 60070.000018/2019-28 e 60071.000103/2020-10, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a atualização da Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1714/SEPROD/SG-MD, de 27 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROSAS DEGAUT PONTES
ANEXO PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR PELO MINISTÉRIO DA DEFESA
Lista de Produtos de Defesa (LIPRODE)
CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA (Para efeito de Exportação e Importação) |
PRODUTO DE DEFESA |
EXPORTAÇÃO |
IMPORTAÇÃO |
NCM |
||
TIPO DE CONTROLE |
NÍVEL CTR EXP |
TIPO DE CONTROLE |
||||
I |
Armas de Fogo (inferiores à .50" ou 12 GA ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios. |
Pistolas |
Anuência |
1 |
Anuência |
9302.00.00 |
Fuzis e Carabinas de Guerra |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.90.00 |
||
Metralhadoras e Submetralhadoras |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.90.00 |
||
Espingardas e Carabinas de Caça |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
9303.20.00 |
||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
9303.30.00 |
|||
Cano, Ferrolho e Armação para Fuzis, Metralhadoras, Submetralhadoras, Carabinas e Espingardas. |
Anuência |
1 |
Conhecimento |
9305.91.00 |
||
Partes e Acessórios (Exceto Cano, Ferrolho e Armação) para Fuzis, Metralhadoras, Submetralhadoras, Carabinas e Espingardas. |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
9305.91.00 |
||
9305.99.00 |
||||||
II |
Armamentos Pesados (iguais ou superiores à .50" ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios. |
Canhões, Obuseiros, Canhões sem Recuo, Canhões Anti-carros, Canhões Antiaéreos e Morteiros |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.10.00 |
Autopropulsados |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.10.00 |
||
Sistemas Portáteis Antiaéreos (Ex: IGLA) |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.20.00 |
||
Lança-chamas |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.20.00 |
||
Lança-granadas |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.20.00 |
||
Lança-rojões (Ex: AT-4) |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.20.00 |
||
Outros Lançadores de Porte ou Portáteis Letais |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.20.00 |
||
Outros Armamentos Pesados, exceto Revólveres, Pistolas e Armas Brancas |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.90.00 |
||
Partes e Acessórios para Armamentos Pesados (Canhões, Obuseiros, Canhões sem Recuo, Canhões Anti-carros, Canhões Antiaéreos, Morteiros, Lançadores, e Autopropulsados) |
Anuência |
1 |
Anuência |
9305.91.00 |
||
III |
Munições e suas partes e acessórios. |
Munições para, Fuzis, Metralhadoras e Carabinas |
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.30.00 |
Munições para Pistolas |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
9306.30.00 |
||
Munições para Espingardas |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
9306.21.90 |
||
Munições para Armamentos Pesados, iguais ou superiores à .50" ou 12,7 mm e iguais ou inferiores à 75mm |
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.30.00 |
||
Munições para Armamentos Pesados superiores a 75 mm |
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.90 |
||
IV |
Veículos Lançadores, Mísseis, Mísseis Balísticos, Foguetes, Torpedos, Bombas, Minas e suas partes e acessórios. |
Motores para Mísseis, Foguetes e Torpedos. |
Anuência |
2 |
Anuência |
8412.10.00 |
Lança-mísseis, Lança foguetes, Lança-torpedos e Lançadores semelhantes instalados ou não em meios navais, viaturas ou aeronaves. |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.20.00 |
||
Foguetes ou Misseis de qualquer tipo, calibre ou emprego, para uso das Forças Militares, com carga inferior a 500 kg e alcance inferior a 300 km, seus componentes e ogivas |
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.10 |
||
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.20 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.90 |
|||
Bombas, Granadas, Torpedos, Minas de emprego militar, com poder de letalidade e suas partes e acessórios. |
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.10 |
||
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.20 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.90 |
|||
Partes, Acessórios e Componentes de Foguetes para emprego militar. |
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.10 |
||
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.20 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
9306.90.90 |
|||
V |
Explosivos e Propelentes |
Cordéis Detonantes |
Anuência |
1 |
Anuência |
3603.00.20 |
Explosivos Plásticos Moldáveis |
Anuência |
1 |
Anuência |
3602.00.00 |
||
Nitrocelulose |
Anuência |
1 |
Anuência |
3912.20.10 |
||
Anuência |
1 |
Anuência |
3912.20.20 |
|||
Anuência |
1 |
Anuência |
3912.20.29 |
|||
Pólvora de Base Simples, Dupla, Tripla e Pólvora Negra Militar |
Conhecimento |
1 |
Anuência |
3601.00.00 |
||
Trinitrotoluenos (TNT) |
Anuência |
1 |
Anuência |
2904.20.41 |
||
Composições (B, A3, A4, A5, RDX, HMX) para Granadas e Bombas |
Anuência |
1 |
Anuência |
2921.59.90 |
||
Espoletas Beldetons |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3603.00.50 |
||
Estopins Hidráulicos e Detonadores não Elétricos |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3603.00.10 |
||
Nitropentas |
Anuência |
1 |
Anuência |
2920.90.33 |
||
Traçadores, Petardos e Boosters |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3604.90.90 |
||
Nitreto de Boro |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
2850.00.10 |
||
Silicieto de Cálcio |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
2850.00.20 |
||
Iniciadores |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
2850.00.90 |
||
Cápsulas Fulminantes |
Anuência |
1 |
Anuência |
3603.00.40 |
||
VI |
Navios de Guerra, Embarcações de Combate e Equipamentos Especiais Navais. |
Navios de Guerra (ATT) - Embarcações ou Submarinos Armados e Equipados para uso militar com deslocamento padrão de 500 toneladas ou mais, e aqueles com deslocamento padrão de menos de 500 toneladas, |
Anuência |
2 |
Anuência |
8906.10.00 |
equipados para lançamento de mísseis com alcance mínimo de 25 quilômetros ou torpedos com alcance similar. |
||||||
Outros Navios de Guerra, lanchas, embarcações ou navios com velocidade superior a 35 nós e seus projetos, específicos para atividade militar. |
Anuência |
2 |
Anuência |
8906.10.00 |
||
Partes e Acessórios específicos para atividade militar, utilizados em Navios de Guerra. |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8906.10.00 |
VII VII |
Veículos Militares Terrestres, Carros de Combate e Veículos Militares Anfíbios. Veículos Militares Terrestres, Carros d |
Carros de Combate (Tanques de Guerra) Blindados sobre lagarta ou sobre rodas com grande mobilidade através campo e elevada autoproteção, pesando no mínimo 16,5 toneladas de peso líquido, dotada de uma peça principal de tiro direto de alta velocidade inicial de pelo menos 75 mm de calibre. |
Anuência |
2 |
Anuência |
8710.00.00 |
Carros de Combate (Tanques de Guerra) Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, dotado de armamento orgânico para tiro direto de calibre superior a .50" (12,7 mm) e inferior a 75 mm. |
Anuência |
2 |
Anuência |
8710.00.00 |
||
e Combate e Veículos Militares Anfíbios. (Continuação) |
||||||
Carros de Combate Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, podendo ainda: ser projetado ou |
Anuência |
2 |
Anuência |
8710.00.00 |
||
equipado para transportar um pelotão ou quatro ou mais soldados de Infantaria, ou dotado de armamento integrado ou orgânico de um calibre mínimo de .50" (12,5 |
||||||
mm) ou lançador de mísseis. Inclui-se neste grupo os veículos com capacidade anfíbia e veículos blindados de combate leves multiuso. |
||||||
Carros de Combate Blindados sobre lagartas, meia lagarta ou sobre rodas especiais (Ex: Lança-pontes, Comando e Controle, Ambulância, Socorro, Guincho, Oficina, Apoio de Engenharia e Base para Morteiros). |
||||||
Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem |
Anuência |
2 |
Anuência |
8710.20.00 |
||
Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8704.21.90 |
||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.22.90 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.23.90 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.24.90 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.22.10 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.23.10 |
|||
Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem Outros (Carros de Combate não incluídos nos grupos anteriores) |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.24.10 |
||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.31.10 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.31.90 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.32.10 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.32.90 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8703.33.10 |
|||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8710.00.00 |
|||
Partes e acessórios específicos para atividade militar utilizados em Carros de Combate. |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8710.00.00 |
||
Balões e Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras, e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão a motor, todos para uso militar. |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8710.00.00 |
VIII VIII VIII |
Veículos Aéreos e Espaciais |
Helicópteros de Ataque - Aeronaves de Asas Rotativas projetadas, equipadas ou modificadas para engajar alvos, empregando armas guiadas ou não guiadas, anti-blindagem, ar-superfície, ar-anti-submarino ou ar-ar e |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8801.00.00 |
equipada com sistema de tiro e pontaria integrados para o sistema de armas, incluindo versões destas aeronaves para missões de reconhecimento ou missões de guerra eletrônica. |
||||||
Helicópteros de Ataque - Aeronaves de Asas Rotativas projetadas, equipadas ou modificadas para engajar alvos, empregando armas guiadas ou não guiadas, anti-blindagem, ar-superfície, ar-anti-submarino ou ar-ar e equipada com sistema de tiro e pontaria integrados para o |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.11.00 |
||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.12.10 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.12.90 |
|||
Veículos Aéreos e Espaciais (Continuação) Veículos Aéreos e Espaciais (Continuação) |
||||||
sistema de armas, incluindo versões destas aeronaves para missões de reconhecimento ou missões de guerra eletrônica. Outros Helicópteros Militares |
||||||
Aviões de Combate - Aeronaves de asas fixas ou de geometria variável, equipadas ou modificadas para engajar alvos pelo emprego de mísseis guiados, foguetes não guiados, bombas, armas de fogo, canhões ou outras armas de destruição, incluindo versões dessas aeronaves |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.11.00 |
||
que executam guerra eletrônica, supressão de defesa aérea ou missões de reconhecimento. O termo "avião de combate" não inclui aeronaves de treinamento primário, a menos que sejam projetadas, equipadas ou modificadas conforme descrito acima. |
||||||
Aviões de Combate - Aeronaves de asas fixas ou de geometria variável, equipadas ou modificadas para engajar alvos pelo emprego de mísseis guiados, foguetes não guiados, bombas, armas de fogo, canhões ou outras |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.10 |
||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.21 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.22 |
|||
armas de destruição, incluindo versões dessas aeronaves que executam guerra eletrônica, supressão de defesa aérea ou missões de reconhecimento. O termo "avião de combate" não inclui aeronaves de treinamento primário, |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.90 |
||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.10 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.21 |
|||
a menos que sejam projetadas, equipadas ou modificadas conforme descrito acima. Aviões Militares, exceto de combate. |
||||||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.29 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.31 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.39 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.90 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.40.10 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.40.90 |
|||
Aviões Militares, exceto de combate. Veículos Espaciais de uso militar |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.21 |
||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.22 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.90 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.10 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.21 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.29 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.31 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.39 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.30.90 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.40.10 |
|||
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.40.90 |
|||
Hélices e Rotores e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais). |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.60.00 |
||
Trens de Aterrisagem e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e Outros Veículos Aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais). |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8803.10.00 |
||
Outras partes e acessórios de Aviões ou Helicópteros Militares |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8803.20.00 |
||
Outras partes e acessórios de Veículos Aéreos Militares |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8803.30.00 |
||
Outros Paraquedas Militares (incluindo os Paraquedas Dirigíveis e os Parapentes) e os Paraquedas Giratórios; suas partes e acessórios. |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8803.90.00 |
||
Aparelhos e Dispositivos para Lançamento de Veículos Aéreos Militares e suas partes e acessórios; Aparelhos e Dispositivos para Aterrissagem de Veículos Aéreos em Porta-aviões; Aparelhos e Dispositivos Semelhantes e suas partes e acessórios. |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8804.00.00 |
||
Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso não superior a 2.000 kg sem carga, utilizados para simular ameaças aéreas, com características técnicas para emprego militar (Ex: alvos Banshee e Snipe). |
Anuência |
2 |
Anuência |
8805.10.00 |
||
Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso máximo de decolagem igual ou superior a 150 kg, com características técnicas para emprego militar (enquadradas como classe I pela ANAC e Classes II e III pela OTAN). |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.10 |
||
Simuladores de Combate Aéreo Militar e suas partes e acessórios |
Anuência |
2 |
Anuência |
8802.20.90 |
||
IX IX |
Equipamentos Militares de Treinamento e Simuladores. Equipamentos Militares de Treinamento e |
Outros Aparelhos para Treinamento de Voo Militar e suas partes e acessórios |
Anuência |
1 |
Anuência |
8805.21.00 |
Bóia Inflável Alvo de Artilharia Naval (Ex: alvo Killer Tomato) |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8805.29.00 |
||
Simuladores. (Continuação) |
||||||
Veículo Subaquático não Tripulado, de uso militar, capaz de simular assinaturas acústicas e magnéticas características de submarinos (Ex: alvo EMATT) |
Anuência |
1 |
Anuência |
8907.90.00 |
||
Aparelho de Rádio Detecção e Radio Sondagem (Radar) de uso militar |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8906.90.00 |
X |
Equipamentos Militares Eletrônicos e Espaciais |
Combinados para Condução Óssea - Osteofone para uso militar |
Anuência |
1 |
Anuência |
8526.10.00 |
Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, para uso militar |
Anuência |
1 |
Anuência |
8518.30.00 |
||
Equipamento Projetado para controle de Tiro de Foguetes, Misseis ou Torpedos |
Anuência |
1 |
Anuência |
8517.62.99 |
||
XI |
Sistemas de Controle de Tiro, Vigilância e Alerta |
Equipamento para Controle de Tiro de Artilharia |
Anuência |
2 |
Anuência |
8526.10.00 |
Forward Looking Infrared - FLIR |
Anuência |
2 |
Anuência |
8526.10.00 |
||
Laser Warning Receiver - LWR |
Anuência |
2 |
Anuência |
8525.80.13 |
||
Missile Approach Warning System - MAWS |
Anuência |
2 |
Anuência |
8525.80.13 |
||
Infrared Search And Track - IRST, e Similares |
Anuência |
2 |
Anuência |
8525.80.13 |
||
Armas Elétricas Incapacitantes |
Anuência |
2 |
Anuência |
8525.80.13 |
||
XII XII |
Armas e munições não letais ou Menos Letais Armas e munições não letais |
Lançadores de Munições Menos Letais iguais ou superiores a 40mm |
Anuência |
1 |
Anuência |
9304.00.90 |
Lançadores de Munições Menos letais inferiores a 40mm |
Anuência |
2 |
Anuência |
9301.20.00 |
||
Munições de impacto controlado |
Anuência |
1 |
Anuência |
9303.90.10 |
||
ou Menos Letais. |
Munições fumígenas com efeito não letal |
Anuência |
1 |
Anuência |
9306.21.30 |
|
Munições explosivas com efeito não letal |
Anuência |
1 |
Anuência |
9306.21.20 |
||
(Continuação) |
||||||
Granadas fumígenas com efeito não letal |
Anuência |
1 |
Anuência |
9306.21.10 |
||
Granadas explosivas com efeito não letal |
Anuência |
1 |
Anuência |
9306.90.20 |
||
Espargidores |
Anuência |
1 |
Anuência |
9306.90.10 |
||
Equipamento para visão noturna ou termal de detecção passiva, acopláveis a arma de fogo ou não, que possuam, Intensificação de luz residual, possuindo tubos |
Anuência |
1 |
Anuência |
9304.00.10 |
||
fotomultiplicadores, intensificadores de 2ª geração ou superior e Visão termal de detecção passiva com Matriz focal de detecção não-linear (2 |
||||||
dimensões), na faixa do infravermelho longo (LWIR), na faix a compreendida de 8 a 14 ìm (micrômetros) e alcance de detecção de no mínimo 250 m ou sistema de arrefecimento, tipo cryocooler, permitindo que o sensor |
||||||
opere em baixas temperaturas, diminuindo, assim, o ruído termicamente induzido da cena observada |
||||||
e elevando o contraste térmico, como forma de melhorar o detalhamento e a qualidade da imagem gerada (captação passiva resfriada). |
||||||
XIII |
Instrumentos Ópticos |
Capacetes Balísticos |
Anuência |
2 |
Anuência |
8525.80.29 |
XIV |
Blindagens Balísticas |
Coletes Balísticos |
Anuência |
1 |
Anuência |
6506.10.00 |
Escudos Balísticos |
Anuência |
1 |
Anuência |
6307.90.90 |
||
Placas Balísticas |
Anuência |
1 |
Anuência |
3926.90.90 |
||
Trajes Antibombas |
Anuência |
1 |
Anuência |
6307.90.90 |
||
Sistema computacional para prover capacidade de comando e controle para Forças Militares. |
Anuência |
1 |
Anuência |
6307.90.90 |
||
XV |
Sistemas de Comando e Controle, Criptográficos e de Guerra Cibernética |
Sistema de previsão de propagação eletromagnética e/ou acústica. |
Anuência |
2 |
Anuência |
9999.99.99 |
Sistema de ataque eletrônico e interferidores. |
Anuência |
2 |
Anuência |
9999.99.99 |
||
Sistemas criptográficos com algoritmo de desenvolvimento nacional. |
Anuência |
2 |
Anuência |
9999.99.99 |
||
Sistemas de Monitoramento e Defesa Cibernética. |
Anuência |
2 |
Não se Aplica |
9999.99.99 |
||
Fogos de Artifício |
Anuência |
2 |
Anuência |
9999.99.99 |
||
XVI |
Pirotécnicos |
Artifício Pirotécnico |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3604.10.00 |
Espoleta para Pirotécnicos |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3604.10.00 |
||
Estopim para Pirotécnicos |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3604.90.90 |
||
Composto Pirotécnico para Sinalização Pirotécnica e Salvatagem |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3603.00.10 |
||
Iniciador para Pirotécnicos |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
3604.90.90 |
||
Máquinas, Equipamentos, Aparelhos, Sistemas utilizados para a produção de Compostos Químicos Nitrogenados Explosivos. |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
2904.20.90 |
||
XVII |
Máquinas e Equipamentos |
Reatores nucleares |
Anuência |
2 |
Anuência |
8479.89.99 |
Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8401.10.00 |
||
Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8401.20.00 |
||
Partes de reatores nucleares |
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8401.30.00 |
||
Conhecimento |
1 |
Conhecimento |
8401.40.00 |
.
Observações: |
- As Categorias dos Produtos de Defesa desta lista tem como base o controle Americano (United States Munitions List - USML) e o controle Europeu (Liste des Matériels de Guerre et Matériels Assimilés e des Produits Liés à La Défense Première Portie). |
- A classificação de Nível "1" corresponde aos produtos que dispensam a fase de procedimentos preliminares; requerem análise pelo Ministério da Defesa. |
- A classificação de Nível "2" corresponde aos produtos que requerem a fase de procedimentos preliminares; analisados pelo Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Defesa. |
- O tipo de controle "Conhecimento" na Exportação (mensagem/Siscomex) ou Importação significa "Anuência Automática"; processada eletronicamente; e não requerem análise documental. |
- As importações de produtos de defesa realizadas pelas Forças Armadas do Brasil serão autorizadas automaticamente, conforme Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018. |
- Entende-se como Carabina de Caça, o armamento de cano longo e alma lisa, semelhante à espingarda. |