Portaria SEPROD/SG-MD nº 4023 DE 01/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2020

O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, inciso IV, do Anexo I do Decreto no 9.570, de 20 de novembro de 2018, bem como o art. 4º, inciso XI, e o art. 5º, inciso III, do Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018, e considerando o que consta nos Processos nº 60070.000018/2019-28 e 60071.000103/2020-10, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, a atualização da Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1714/SEPROD/SG-MD, de 27 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ROSAS DEGAUT PONTES

ANEXO PRODUTOS SUJEITOS A TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR PELO MINISTÉRIO DA DEFESA

Lista de Produtos de Defesa (LIPRODE)

CATEGORIAS DE PRODUTOS DE DEFESA

(Para efeito de Exportação e Importação)

PRODUTO DE DEFESA

EXPORTAÇÃO

IMPORTAÇÃO

NCM

   

TIPO DE CONTROLE

NÍVEL CTR EXP

TIPO DE CONTROLE

 

I

Armas de Fogo (inferiores à .50" ou 12 GA ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios.

Pistolas

Anuência

1

Anuência

9302.00.00

   

Fuzis e Carabinas de Guerra

Anuência

2

Anuência

9301.90.00

   

Metralhadoras e Submetralhadoras

Anuência

2

Anuência

9301.90.00

   

Espingardas e Carabinas de Caça

Conhecimento

1

Conhecimento

9303.20.00

     

Conhecimento

1

Conhecimento

9303.30.00

   

Cano, Ferrolho e Armação para Fuzis, Metralhadoras, Submetralhadoras, Carabinas e Espingardas.

Anuência

1

Conhecimento

9305.91.00

   

Partes e Acessórios (Exceto Cano, Ferrolho e Armação) para Fuzis, Metralhadoras, Submetralhadoras, Carabinas e Espingardas.

Conhecimento

1

Conhecimento

9305.91.00

           

9305.99.00

II

Armamentos Pesados (iguais ou superiores à .50" ou 12,7 mm) e suas partes e acessórios.

Canhões, Obuseiros, Canhões sem Recuo, Canhões Anti-carros, Canhões Antiaéreos e Morteiros

Anuência

2

Anuência

9301.10.00

   

Autopropulsados

Anuência

2

Anuência

9301.10.00

   

Sistemas Portáteis Antiaéreos (Ex: IGLA)

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Lança-chamas

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Lança-granadas

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Lança-rojões (Ex: AT-4)

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Outros Lançadores de Porte ou Portáteis Letais

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Outros Armamentos Pesados, exceto Revólveres, Pistolas e Armas Brancas

Anuência

2

Anuência

9301.90.00

   

Partes e Acessórios para Armamentos Pesados (Canhões, Obuseiros, Canhões sem Recuo, Canhões Anti-carros, Canhões Antiaéreos, Morteiros, Lançadores, e Autopropulsados)

Anuência

1

Anuência

9305.91.00

III

Munições e suas partes e acessórios.

Munições para, Fuzis, Metralhadoras e Carabinas

Anuência

2

Anuência

9306.30.00

   

Munições para Pistolas

Conhecimento

1

Conhecimento

9306.30.00

   

Munições para Espingardas

Conhecimento

1

Conhecimento

9306.21.90

   

Munições para Armamentos Pesados, iguais ou superiores à .50" ou 12,7 mm e iguais ou inferiores à 75mm

Anuência

2

Anuência

9306.30.00

   

Munições para Armamentos Pesados superiores a 75 mm

Anuência

2

Anuência

9306.90.90

IV

Veículos Lançadores, Mísseis, Mísseis Balísticos, Foguetes, Torpedos, Bombas, Minas e suas partes e acessórios.

Motores para Mísseis, Foguetes e Torpedos.

Anuência

2

Anuência

8412.10.00

   

Lança-mísseis, Lança foguetes, Lança-torpedos e Lançadores semelhantes instalados ou não em meios navais, viaturas ou aeronaves.

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Foguetes ou Misseis de qualquer tipo, calibre ou emprego, para uso das Forças Militares, com carga inferior a 500 kg e alcance inferior a 300 km, seus componentes e ogivas

Anuência

2

Anuência

9306.90.10

     

Anuência

2

Anuência

9306.90.20

     

Anuência

2

Anuência

9306.90.90

   

Bombas, Granadas, Torpedos, Minas de emprego militar, com poder de letalidade e suas partes e acessórios.

Anuência

2

Anuência

9306.90.10

     

Anuência

2

Anuência

9306.90.20

     

Anuência

2

Anuência

9306.90.90

   

Partes, Acessórios e Componentes de Foguetes para emprego militar.

Anuência

2

Anuência

9306.90.10

     

Anuência

2

Anuência

9306.90.20

     

Anuência

2

Anuência

9306.90.90

V

Explosivos e Propelentes

Cordéis Detonantes

Anuência

1

Anuência

3603.00.20

   

Explosivos Plásticos Moldáveis

Anuência

1

Anuência

3602.00.00

   

Nitrocelulose

Anuência

1

Anuência

3912.20.10

     

Anuência

1

Anuência

3912.20.20

     

Anuência

1

Anuência

3912.20.29

   

Pólvora de Base Simples, Dupla, Tripla e Pólvora Negra Militar

Conhecimento

1

Anuência

3601.00.00

   

Trinitrotoluenos (TNT)

Anuência

1

Anuência

2904.20.41

   

Composições (B, A3, A4, A5, RDX, HMX) para Granadas e Bombas

Anuência

1

Anuência

2921.59.90

   

Espoletas Beldetons

Conhecimento

1

Conhecimento

3603.00.50

   

Estopins Hidráulicos e Detonadores não Elétricos

Conhecimento

1

Conhecimento

3603.00.10

   

Nitropentas

Anuência

1

Anuência

2920.90.33

   

Traçadores, Petardos e Boosters

Conhecimento

1

Conhecimento

3604.90.90

   

Nitreto de Boro

Conhecimento

1

Conhecimento

2850.00.10

   

Silicieto de Cálcio

Conhecimento

1

Conhecimento

2850.00.20

   

Iniciadores

Conhecimento

1

Conhecimento

2850.00.90

   

Cápsulas Fulminantes

Anuência

1

Anuência

3603.00.40

VI

Navios de Guerra, Embarcações de Combate e Equipamentos Especiais Navais.

Navios de Guerra (ATT) - Embarcações ou Submarinos Armados e Equipados para uso militar com deslocamento padrão de 500 toneladas ou mais, e aqueles com deslocamento padrão de menos de 500 toneladas,

Anuência

2

Anuência

8906.10.00

   

equipados para lançamento de mísseis com alcance mínimo de 25 quilômetros ou torpedos com alcance similar.

       
   

Outros Navios de Guerra, lanchas, embarcações ou navios com velocidade superior a 35 nós e seus projetos, específicos para atividade militar.

Anuência

2

Anuência

8906.10.00

   

Partes e Acessórios específicos para atividade militar, utilizados em Navios de Guerra.

Conhecimento

1

Conhecimento

8906.10.00

VII

VII

Veículos Militares Terrestres, Carros de Combate e Veículos Militares Anfíbios.

Veículos Militares Terrestres, Carros d

Carros de Combate (Tanques de Guerra) Blindados sobre lagarta ou sobre rodas com grande mobilidade através campo e elevada autoproteção, pesando no mínimo 16,5 toneladas de peso líquido, dotada de uma peça principal de tiro direto de alta velocidade inicial de pelo menos 75 mm de calibre.

Anuência

2

Anuência

8710.00.00

   

Carros de Combate (Tanques de Guerra) Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, dotado de armamento orgânico para tiro direto de calibre superior a .50" (12,7 mm) e inferior a 75 mm.

Anuência

2

Anuência

8710.00.00

 

e Combate e Veículos Militares Anfíbios.

(Continuação)

         
             
   

Carros de Combate Sobre Lagartas, meia lagarta ou sobre rodas, com proteção blindada e capacidade de andar através campo, podendo ainda: ser projetado ou

Anuência

2

Anuência

8710.00.00

   

equipado para transportar um pelotão ou quatro ou mais soldados de Infantaria, ou dotado de armamento integrado ou orgânico de um calibre mínimo de .50" (12,5

       
   

mm) ou lançador de mísseis. Inclui-se neste grupo os veículos com capacidade anfíbia e veículos blindados de combate leves multiuso.

       
   

Carros de Combate Blindados sobre lagartas, meia lagarta ou sobre rodas especiais (Ex: Lança-pontes, Comando e Controle, Ambulância, Socorro, Guincho, Oficina, Apoio de Engenharia e Base para Morteiros).

       
   

Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem

Anuência

2

Anuência

8710.20.00

   

Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem

Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem

Conhecimento

1

Conhecimento

8704.21.90

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.22.90

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.23.90

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.24.90

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.22.10

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.23.10

   

Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem

Outros (Carros de Combate não incluídos nos grupos anteriores)

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.24.10

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.31.10

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.31.90

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.32.10

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.32.90

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8703.33.10

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8710.00.00

   

Partes e acessórios específicos para atividade militar utilizados em Carros de Combate.

Conhecimento

1

Conhecimento

8710.00.00

   

Balões e Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras, e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão a motor, todos para uso militar.

Conhecimento

1

Conhecimento

8710.00.00

VIII

VIII

VIII

Veículos Aéreos e Espaciais

Helicópteros de Ataque - Aeronaves de Asas Rotativas projetadas, equipadas ou modificadas para engajar alvos, empregando armas guiadas ou não guiadas, anti-blindagem, ar-superfície, ar-anti-submarino ou ar-ar e

Conhecimento

1

Conhecimento

8801.00.00

   

equipada com sistema de tiro e pontaria integrados para o sistema de armas, incluindo versões destas aeronaves para missões de reconhecimento ou missões de guerra eletrônica.

       
   

Helicópteros de Ataque - Aeronaves de Asas Rotativas projetadas, equipadas ou modificadas para engajar alvos, empregando armas guiadas ou não guiadas, anti-blindagem, ar-superfície, ar-anti-submarino ou ar-ar e equipada com sistema de tiro e pontaria integrados para o

Anuência

2

Anuência

8802.11.00

     

Anuência

2

Anuência

8802.12.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.12.90

 

Veículos Aéreos e Espaciais (Continuação)

Veículos Aéreos e Espaciais

(Continuação)

         
   

sistema de armas, incluindo versões destas aeronaves para missões de reconhecimento ou missões de guerra eletrônica.

Outros Helicópteros Militares

       
   

Aviões de Combate - Aeronaves de asas fixas ou de geometria variável, equipadas ou modificadas para engajar alvos pelo emprego de mísseis guiados, foguetes não guiados, bombas, armas de fogo, canhões ou outras armas de destruição, incluindo versões dessas aeronaves

Anuência

2

Anuência

8802.11.00

   

que executam guerra eletrônica, supressão de defesa aérea ou missões de reconhecimento. O termo "avião de combate" não inclui aeronaves de treinamento primário, a menos que sejam projetadas, equipadas ou modificadas conforme descrito acima.

       
   

Aviões de Combate - Aeronaves de asas fixas ou de geometria variável, equipadas ou modificadas para engajar alvos pelo emprego de mísseis guiados, foguetes não guiados, bombas, armas de fogo, canhões ou outras

Anuência

2

Anuência

8802.20.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.21

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.22

   

armas de destruição, incluindo versões dessas aeronaves que executam guerra eletrônica, supressão de defesa aérea ou missões de reconhecimento. O termo "avião de combate" não inclui aeronaves de treinamento primário,

Anuência

2

Anuência

8802.20.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.21

   

a menos que sejam projetadas, equipadas ou modificadas conforme descrito acima.

Aviões Militares, exceto de combate.

       
     

Anuência

2

Anuência

8802.30.29

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.31

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.39

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.40.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.40.90

   

Aviões Militares, exceto de combate.

Veículos Espaciais de uso militar

Anuência

2

Anuência

8802.20.21

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.22

     

Anuência

2

Anuência

8802.20.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.21

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.29

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.31

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.39

     

Anuência

2

Anuência

8802.30.90

     

Anuência

2

Anuência

8802.40.10

     

Anuência

2

Anuência

8802.40.90

   

Hélices e Rotores e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais).

Anuência

2

Anuência

8802.60.00

   

Trens de Aterrisagem e suas partes e acessórios para Veículos Aéreos Militares (Balões, Dirigíveis, Planadores, Asas Voadoras e Outros Veículos Aéreos, não concebidos para propulsão a motor, Helicópteros, Aviões, Veículos Aeroespaciais, Veículos de Lançamento e Veículos Suborbitais).

Conhecimento

1

Conhecimento

8803.10.00

   

Outras partes e acessórios de Aviões ou Helicópteros Militares

Conhecimento

1

Conhecimento

8803.20.00

   

Outras partes e acessórios de Veículos Aéreos Militares

Conhecimento

1

Conhecimento

8803.30.00

   

Outros Paraquedas Militares (incluindo os Paraquedas Dirigíveis e os Parapentes) e os Paraquedas Giratórios; suas partes e acessórios.

Conhecimento

1

Conhecimento

8803.90.00

   

Aparelhos e Dispositivos para Lançamento de Veículos Aéreos Militares e suas partes e acessórios; Aparelhos e Dispositivos para Aterrissagem de Veículos Aéreos em Porta-aviões; Aparelhos e Dispositivos Semelhantes e suas partes e acessórios.

Conhecimento

1

Conhecimento

8804.00.00

   

Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso não superior a 2.000 kg sem carga, utilizados para simular ameaças aéreas, com características técnicas para emprego militar (Ex: alvos Banshee e Snipe).

Anuência

2

Anuência

8805.10.00

   

Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso máximo de decolagem igual ou superior a 150 kg, com características técnicas para emprego militar (enquadradas como classe I pela ANAC e Classes II e III pela OTAN).

Anuência

2

Anuência

8802.20.10

   

Simuladores de Combate Aéreo Militar e suas partes e acessórios

Anuência

2

Anuência

8802.20.90

IX

IX

Equipamentos Militares de Treinamento e Simuladores.

Equipamentos Militares de Treinamento e

Outros Aparelhos para Treinamento de Voo Militar e suas partes e acessórios

Anuência

1

Anuência

8805.21.00

   

Bóia Inflável Alvo de Artilharia Naval (Ex: alvo Killer Tomato)

Conhecimento

1

Conhecimento

8805.29.00

 

Simuladores.

(Continuação)

         
   

Veículo Subaquático não Tripulado, de uso militar, capaz de simular assinaturas acústicas e magnéticas características de submarinos (Ex: alvo EMATT)

Anuência

1

Anuência

8907.90.00

   

Aparelho de Rádio Detecção e Radio Sondagem (Radar) de uso militar

Conhecimento

1

Conhecimento

8906.90.00

X

Equipamentos Militares Eletrônicos e Espaciais

Combinados para Condução Óssea - Osteofone para uso militar

Anuência

1

Anuência

8526.10.00

   

Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, para uso militar

Anuência

1

Anuência

8518.30.00

   

Equipamento Projetado para controle de Tiro de Foguetes, Misseis ou Torpedos

Anuência

1

Anuência

8517.62.99

XI

Sistemas de Controle de Tiro, Vigilância e Alerta

Equipamento para Controle de Tiro de Artilharia

Anuência

2

Anuência

8526.10.00

   

Forward Looking Infrared - FLIR

Anuência

2

Anuência

8526.10.00

   

Laser Warning Receiver - LWR

Anuência

2

Anuência

8525.80.13

   

Missile Approach Warning System - MAWS

Anuência

2

Anuência

8525.80.13

   

Infrared Search And Track - IRST, e Similares

Anuência

2

Anuência

8525.80.13

   

Armas Elétricas Incapacitantes

Anuência

2

Anuência

8525.80.13

XII

XII

Armas e munições

não letais

ou Menos Letais

Armas e munições

não letais

Lançadores de Munições Menos Letais iguais ou superiores a 40mm

Anuência

1

Anuência

9304.00.90

   

Lançadores de Munições Menos letais inferiores a 40mm

Anuência

2

Anuência

9301.20.00

   

Munições de impacto controlado

Anuência

1

Anuência

9303.90.10

 

ou Menos Letais.

Munições fumígenas com efeito não letal

Anuência

1

Anuência

9306.21.30

   

Munições explosivas com efeito não letal

Anuência

1

Anuência

9306.21.20

 

(Continuação)

         
   

Granadas fumígenas com efeito não letal

Anuência

1

Anuência

9306.21.10

   

Granadas explosivas com efeito não letal

Anuência

1

Anuência

9306.90.20

   

Espargidores

Anuência

1

Anuência

9306.90.10

   

Equipamento para visão noturna ou termal de detecção passiva, acopláveis a arma de fogo ou não, que possuam, Intensificação de luz residual, possuindo tubos

Anuência

1

Anuência

9304.00.10

   

fotomultiplicadores, intensificadores de 2ª geração ou superior e Visão termal de detecção passiva com Matriz focal de detecção não-linear (2

       
   

dimensões), na faixa do infravermelho longo (LWIR), na faix a compreendida de 8 a 14 ìm (micrômetros) e alcance de detecção de no mínimo 250 m ou sistema de arrefecimento, tipo cryocooler, permitindo que o sensor

       
   

opere em baixas temperaturas, diminuindo, assim, o ruído termicamente induzido da cena observada

       
   

e elevando o contraste térmico, como forma de melhorar o detalhamento e a qualidade da imagem gerada (captação passiva resfriada).

       

XIII

Instrumentos Ópticos

Capacetes Balísticos

Anuência

2

Anuência

8525.80.29

XIV

Blindagens Balísticas

Coletes Balísticos

Anuência

1

Anuência

6506.10.00

   

Escudos Balísticos

Anuência

1

Anuência

6307.90.90

   

Placas Balísticas

Anuência

1

Anuência

3926.90.90

   

Trajes Antibombas

Anuência

1

Anuência

6307.90.90

   

Sistema computacional para prover capacidade de comando e controle para Forças Militares.

Anuência

1

Anuência

6307.90.90

XV

Sistemas de Comando e

Controle, Criptográficos e de Guerra Cibernética

Sistema de previsão de propagação eletromagnética e/ou acústica.

Anuência

2

Anuência

9999.99.99

   

Sistema de ataque eletrônico e interferidores.

Anuência

2

Anuência

9999.99.99

   

Sistemas criptográficos com algoritmo de desenvolvimento nacional.

Anuência

2

Anuência

9999.99.99

   

Sistemas de Monitoramento e Defesa Cibernética.

Anuência

2

Não se Aplica

9999.99.99

   

Fogos de Artifício

Anuência

2

Anuência

9999.99.99

XVI

Pirotécnicos

Artifício Pirotécnico

Conhecimento

1

Conhecimento

3604.10.00

   

Espoleta para Pirotécnicos

Conhecimento

1

Conhecimento

3604.10.00

   

Estopim para Pirotécnicos

Conhecimento

1

Conhecimento

3604.90.90

   

Composto Pirotécnico para Sinalização Pirotécnica e Salvatagem

Conhecimento

1

Conhecimento

3603.00.10

   

Iniciador para Pirotécnicos

Conhecimento

1

Conhecimento

3604.90.90

   

Máquinas, Equipamentos, Aparelhos, Sistemas utilizados para a produção de Compostos Químicos Nitrogenados Explosivos.

Conhecimento

1

Conhecimento

2904.20.90

XVII

Máquinas e Equipamentos

Reatores nucleares

Anuência

2

Anuência

8479.89.99

   

Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

Conhecimento

1

Conhecimento

8401.10.00

   

Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados

Conhecimento

1

Conhecimento

8401.20.00

   

Partes de reatores nucleares

Conhecimento

1

Conhecimento

8401.30.00

     

Conhecimento

1

Conhecimento

8401.40.00

.

Observações:

- As Categorias dos Produtos de Defesa desta lista tem como base o controle Americano (United States Munitions List - USML) e o controle Europeu (Liste des Matériels de Guerre et Matériels Assimilés e des Produits Liés à La Défense Première Portie).

- A classificação de Nível "1" corresponde aos produtos que dispensam a fase de procedimentos preliminares; requerem análise pelo Ministério da Defesa.

- A classificação de Nível "2" corresponde aos produtos que requerem a fase de procedimentos preliminares; analisados pelo Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Defesa.

- O tipo de controle "Conhecimento" na Exportação (mensagem/Siscomex) ou Importação significa "Anuência Automática"; processada eletronicamente; e não requerem análise documental.

- As importações de produtos de defesa realizadas pelas Forças Armadas do Brasil serão autorizadas automaticamente, conforme Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018.

- Entende-se como Carabina de Caça, o armamento de cano longo e alma lisa, semelhante à espingarda.