Portaria SAT nº 1.713 de 10/06/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 2005

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: FARINHA DE MANDIOCA, FÉCULA, MANDIOCA E SUÍNO conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2005.

Campo Grande, 10 de junho de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.713, DE 10 DE JUNHO DE 2005

03146
FARINHA DE MANDIOCA E MILHO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1713/05 substitui 1685/05, a partir de: 15.06.2005)
 
 
 
Farinha de mandioca
 
 
15598
Farinha de mandioca
kg
0,60
03159
Farinha de mandioca
sc 50 kg
30,00
17785
FÉCULA
 
 
 
(Portaria SAT nº 1713/05 substitui 1700/05, a partir de: 15.06.2005)
 
 
17797
Fécula de mandioca
kg
0,80
00438
MANDIOCA
 
 
 
(Portaria SAT nº 1713/05 substitui 1700/05, a partir de: 15.06.2005)
 
 
14138
Mandioca industrial
kg
0,12
01534
Mandioca industrial
t
120,00
01072
GADO SUINO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1713/05 substitui 1668/04, a partir de: 15.06.2005)
 
 
 
Suíno para abate -Operação interestadual
 
 
01096
Suíno para abate
kg
2,10
01103
Suíno para abate
ar
31,50
01115
Suíno para abate - 110 kg
cb
231,00