Portaria SAT nº 1.710 de 24/05/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mai 2005

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: PRODUTOS CERÂMICOS (Telha e Tijolo), conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de maio de 2005.

Campo Grande, 24 de maio de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.710, DE 24 DE MAIO DE 2005

 
PRODUTOS CERÂMICOS
 
 
05144
TELHA
 
 
 
(Portaria SAT nº 1710/05 substitui 1675/04, a partir de: 28.05.2005)
 
 
05185
Telha Francesa - 1ª.
milheiro
700,00
01418
Telha Francesa - 2ª.
milheiro
640,00
01420
Telha Francesa - 3ª.
milheiro
580,00
41946
Telha Portuguesa - 1ª
milheiro
680,00
41959
Telha Portuguesa - 2ª
milheiro
620,00
41961
Telha Portuguesa - 3ª
milheiro
550,00
05160
Telha Romana - lª.
milheiro
630,00
14215
Telha Romana - 2ª.
milheiro
570,00
14228
Telha Romana - 3ª.
milheiro
510,00
41933
Telha Americana (qualquer coisa)
milheiro
1.170,00
01405
Telha Cumieira
milheiro
1.005,00
20206
Telha Paulista
milheiro
1.005,00
05210
TIJOLO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1710/05 substitui 1675/04, a partir de: 28.05.2005)
 
 
05223
Tijolo Comum
milheiro
175,00
17755
Tijolo 2 Furos
milheiro
250,00
20025
Tijolo 4 Furos
milheiro
350,00
05243
Tijolo 6 Furos - comum
milheiro
300,00
01433
Tijolo 6 Furos - estrutural
milheiro
370,00
20720
8 Furos (9 X 19 X 19) normatizado
milheiro
250,00
22090
8 Furos (10 X 20 X 20)
milheiro
270,00
22026
8 Furos (11 x 22 x 22)
milheiro
400,00
05264
Tijolo 18 Furos
milheiro
540,00
05277
Tijolo 21 Furos
milheiro
620,00
14151
Laje H-7
milheiro
380,00
17742
Laje H-12
milheiro
630,00
17727
Coxim para laje
milheiro
510,00