Portaria CAPES nº 171 de 21/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011

Dispõe sobre o pagamento de bolsa mensal a estudantes franceses vinculados aos Programas BRAFAGRI e BRAFITEC.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007 , publicado no DOU do dia 21 subseqüente, e

Considerando a decisão, em dezembro de 2010, das Comissões Mistas Brasil-França dos Programas Brasil-França Agrícola (Brafagri) e Brasil-França Engenheiro Tecnologia (Brafitec), e em conformidade com a Portaria CAPES 206/2010, publicada no DOU de 25.10.2010, seção 1, página 26, que dispõe sobre os valores das bolsas no país concedidas por meio de programas de Cooperação Internacional para alunos estrangeiros,

Resolve:

Art. 1º Conceder bolsa de estudos mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a discentes franceses vinculados aos Programas Brafagri e Brafitec, que estudem no Brasil, pelo período de 4 a 10 meses, e que tenham ingressado no país a partir do ano de 2011.

Art. 2º Tornar sem efeito o item 3.5 do Edital Brafitec 044/2010 - Capes/Brafitec, publicado no DOU de 22.07.2010, Seção3, página 28.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES