Portaria CAPES nº 206 de 22/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2010
Dispõe sobre os valores das bolsas no país concedidas por meio de programas de Cooperação Internacional para alunos estrangeiros.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente,
Resolve:
Art. 1º Definir os valores máximos das mensalidades de bolsas de estudo pagas pela CAPES para estrangeiros no país, de acordo com os valores dispostos na tabela constante do Anexo I, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2010.
Art. 2º Os prazos do auxílio serão definidos de acordo com as regras de cada programa de Cooperação Internacional da CAPES.
Art. 3º É vedado ao beneficiário o acúmulo do auxílio concedido pela CAPES com as bolsas oferecidas por outras Agências de Fomento Públicas Nacionais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as anteriormente publicadas.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXOModalidade | Valores máximos em R$ |
Iniciação Científica | 360,00 |
Graduação e Graduação Sanduíche | 750,00 |
Mestrado e Mestrado Sanduíche | 1.200,00 |
Doutorado e Doutorado Sanduíche | 1.800,00 |
Pós-doutorado | 3.300,00 |