Portaria SEFAZ nº 171 de 30/06/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jun 2011
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2012.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na legislação estadual complementar aplicável, e,
Considerando as disposições contidas na Portaria nº 084/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005;
Resolve:
Art. 1º Publicar os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2012.
Parágrafo único. Os relatórios anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos Índices de Participação dos Municípios:
I - ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III - ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV - ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.
Art. 2º Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - Cadastrados na CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas com os códigos 6010-1/00 e 6021-7/00;
II - Com divergência cadastral ou pendência de regularização ou confirmação de valores declarados nas GIA-ICMS Eletrônicas, a seguir relacionados:
| INSCRIÇÃO | MUNICÍPIO | MOTIVO |
| 133644570 | ARIPUANÂ | GIA-ICMS |
| 132221268 | CAMPO VERDE | GIA-ICMS |
| 133169650 | CHAPADA DOS GUIMARÃES | GIA-ICMS |
| 133561747 | COMODORO | GIA-ICMS |
| 133271226 | CONFRESA | GIA-ICMS |
| 130771554 | CUIABÁ | DOM. FISCAL |
| 131794280 | CUIABÁ | GIA-ICMS |
| 131819127 | CUIABÁ | CNAE |
| 131952390 | CUIABÁ | DOM. FISCAL |
| 131981838 | CUIABÁ | DOM. FISCAL |
| 132105195 | CUIABÁ | DOM. FISCAL |
| 132633710 | CUIABÁ | CNAE |
| 132794306 | CUIABÁ | GIA-ICMS |
| 133105849 | CUIABÁ | DOM. FISCAL |
| 133397009 | CUIABÁ | DOM. FISCAL |
| 133422666 | CUIABÁ | GIA-ICMS |
| 133525600 | CUIABÁ | GIA-ICMS |
| 133859614 | CUIABÁ | GIA-ICMS |
| 133314723 | FELIZ NATAL | GIA-ICMS |
| 133664902 | FELIZ NATAL | GIA-ICMS |
| 132600269 | GUARANTÃ DO NORTE | GIA-ICMS |
| 132742993 | GUARANTÃ DO NORTE | GIA-ICMS |
| 132743566 | GUARANTÃ DO NORTE | GIA-ICMS |
| 132966204 | GUARANTÃ DO NORTE | GIA-ICMS |
| 133079066 | GUARANTÃ DO NORTE | GIA-ICMS |
| 133365719 | GUARANTÃ DO NORTE | GIA-ICMS |
| 133429598 | GUARANTÃ DO NORTE | GIA-ICMS |
| 133407993 | ITIQUIRA | GIA-ICMS |
| 131250612 | JACIARA | GIA-ICMS |
| 132608715 | NOVA UBIRATÃ | GIA-ICMS |
| 132827743 | PEDRA PRETA | GIA-ICMS |
| 133353265 | PLANALTO DA SERRA | GIA-ICMS |
| 131382500 | POCONÉ | GIA-ICMS |
| 131818163 | PRIMAVERA DO LESTE | GIA-ICMS |
| 133488799 | PRIMAVERA DO LESTE | GIA-ICMS |
| 132420244 | QUERÊNCIA | GIA-ICMS |
| 133419169 | VÁRZEA GRANDE | GIA-ICMS |
| 132369877 | VILA BELA DA SS TRINDADE | GIA-ICMS |
III - Que promoveram saídas com destino a revendedores varejistas autônomos.
Art. 3º As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações na forma estabelecida pelo art. 15 da Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, e alterações posteriores.
§ 1º As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do art. 2º da Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes, constantes da legislação supracitada.
§ 2º Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA - SE
Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá/MT, 30 de junho de 2011.
ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV