Portaria CAT nº 171 de 21/10/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 out 2010

Altera a Portaria CAT nº 81/2010, de 09.06.2010, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos arts. 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 2º da Portaria CAT nº 81/2010, de 9 de junho de 2010:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, ficando a Portaria CAT nº 24/2009, de 2 de fevereiro de 2009, revogada a partir de 1º de julho de 2010." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.