Portaria MRE nº 171 de 13/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2007

Dá nova redação ao artigo 11 da Portaria de 12 de julho de 1996, que regulamenta o Curso de Altos Estudos do Instituto Rio Branco.

O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, tendo em vista o que dispõe o art. 52, II, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, bem como o Decreto nº 4.248, de 23 de maio de 2002, e os arts. 33 e 34 do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria Ministerial de 20 de novembro de 1998, publicada no DOU de 25 de novembro de 1998, resolve alterar a redação do art. 11 da Portaria de 12 de julho de 1996, relativo à composição da Banca Examinadora do Curso de Altos Estudos.

Art. 1º O art. 11 da Portaria de 12 de julho de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O Ministro de Estado das Relações Exteriores, por indicação do IRBr, designará, através de portaria, dentre os Ministros de Primeira Classe que não ocupem funções de alta chefia no Ministério das Relações Exteriores, seis diplomatas para servirem como Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Terceiro Vice-Presidente, Quarto Vice-Presidente e Quinto Vice-Presidente das Bancas Examinadoras de cada CAE."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 205, de 7 de julho de 2005.

CELSO LUIZ NUNES AMORIM