Portaria IN nº 171 de 16/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2004
Estabelece a periodicidade mensal para as assinaturas do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça.
Notas:
1) Revogada pela Portaria IN nº 204 de 14.08.2007, DOU 15.08.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 5º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 43, de 8 de novembro de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Estabelecer a periodicidade mensal para as assinaturas do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça, de no mínimo doze exemplares, em sua versão impressa, ficando mantidas a trimestralidade, semestralidade e anualidade já adotadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA"