Portaria MD nº 1.709 de 16/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2010
Altera a Portaria Normativa nº 606/MD, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre os procedimentos relativos à celebração de convênios no âmbito do Programa Calha Norte.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria Normativa nº 606/MD, de 24 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. Nos termos do art. 1º da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 29 de maio de 2008, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência, o Departamento de Administração Interna (DEADI) da Secretaria de Organização Institucional (SEORI) do Ministério da Defesa (MD) é a unidade técnica responsável pelo Programa Calha Norte (PCN)." (NR)
"Art. 2º O estado ou a prefeitura municipal interessada em celebrar convênio no âmbito do PCN deverá credenciar-se no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), instituído pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008, inserindo as informações e os documentos exigidos para a celebração de convênios, e encaminhar os projetos no formato previsto no Manual de Normas e Instruções do PCN, disponível no portal do MD, à SEORI/DEADI/PCN." (NR)
"Art. 3º São atribuições da SEORI, por intermédio do DEADI/PCN, sem prejuízo do estabelecido nos normativos atinentes à matéria:
III - submeter à apreciação da Consultoria Jurídica do MD minuta-padrão de convênio, para posterior elaboração dos termos de convênios e coleta de assinaturas dos convenentes - estados ou prefeituras;
IV - analisar e aprovar a minuta de convênio sob o aspecto técnico e financeiro, com observância aos Anexos I e II desta Portaria Normativa;
....." (NR)
"Art. 4º .....
I - empenhar os recursos destinados ao convênio;
II - proceder ao registro das assinaturas competentes no SICONV e enviar o extrato do termo de convênio para publicação no Diário Oficial da União;
III - providenciar o registro de transferência voluntária do SICONV para o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);
IV - promover a liberação de recursos, obedecendo ao cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho;
V - notificar, no prazo de até dez dias, a celebração do instrumento e a liberação dos recursos transferidos à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal do convenente, conforme o caso;
VI - encaminhar ao estado ou à prefeitura uma via do termo de convênio original, cópia do extrato do convênio publicado no Diário Oficial da União e cópia da(s) ordem(ns) bancária(s) (OB), após a liberação das parcelas; e
VII - pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas, com base nos documentos referidos na Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008, e, à vista do Parecer Técnico-Financeiro emitido pela SEORI/DEADI/PCN, quanto à execução física e ao atingimento dos objetivos do convênio, adotando os seguintes procedimentos:
a) se aprovada, a prestação de contas deverá ser homologada e registrada no SICONV, com posterior arquivamento e comunicação ao estado ou à prefeitura; e
b) se não aprovada, o OD deverá solicitar a documentação necessária ao estado ou à prefeitura, com o objetivo de sanar as pendências, ou instaurar tomada de contas especial, nos termos do art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992." (NR)
"Art. 5º A SEORI/DEADI/PCN deverá arquivar uma via original do termo de convênio para fins de controle." (NR)
"Art. 6º A solicitação de prorrogação de vigência ou outras formas de alteração do convênio que implique necessidade de aditamento deverá ser protocolada pela entidade convenente na SEORI/DEADI, com quarenta e cinco dias de antecedência do término do convênio, sob pena de indeferimento do pleito." (NR)
"Art. 7º A SEORI/DEADI/PCN deverá verificar o prazo de vigência do convênio e alertar o estado ou a prefeitura sobre a data de apresentação da prestação de contas final." (NR)
"Art. 9º A execução será acompanhada e fiscalizada pelo OD do MD, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o convenente pelos danos causados a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do convênio, nos termos do art. 51 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008.
....." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria Normativa nº 606/MD, de 24 de abril de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Portaria Normativa.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o inciso II do art. 8º e Anexos III e IV da Portaria Normativa nº 606/MD, de 24 de abril de 2007, e o parágrafo único do art. 7º do Anexo IV da Portaria Normativa nº 142/MD, de 25 de janeiro de 2008.
NELSON A. JOBIM
ANEXO IPROCESSO DE CONVÊNIO
ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDO
1.00 | Nº DO PROCESSO | |
2.00 | CONVENENTE | |
3.00 | OBJETO | |
4.00 | PRAZO DE EXECUÇÃO | ____dias após a liberação de recursos pelo concedente. |
5.00 | PRAZO DE PRESTAÇÃO CONTAS | ____dias após transcorrido o prazo de execução. |
6.00 | VALORES | |
PCN | R$ | |
CONTRA PARTIDA | R$ | |
TOTAL | R$ | |
7.00 | RESPONSÁVEL | |
8.00 | DOCUMENTOS BÁSICOS PARA CELEBRAÇÃO | Folhas nº |
8.01 | Cadastro do convenente, atualizado no SICONV, e proposta de trabalho no SICONV, mediante manifestação expressa do proponente credenciado, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema (arts. 15, 17 e 19 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.02 | Plano de trabalho aprovado (inciso IX do art. 6º, c/c o § 1º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, caput e inciso II do art. 21 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.03 | Cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou termo de posse da autoridade proponente (prefeito/governador), emitido pelo Cartório Eleitoral competente (inciso II do § 2º do art. 17 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.04 | Cópia autenticada dos documentos pessoais de identificação da autoridade proponente (prefeito/governador) (Identidade, CPF e identificação de endereço residencial) (inciso I do § 2º do art. 17 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.05 | Declaração firmada pela autoridade competente sobre o cumprimento das condicionantes legais, relacionadas com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde e observância dos limites da dívida consolidada e mobiliária de operações de crédito, inclusive, por antecipação de receita, de inscrição de restos a pagar e de despesa total com pessoal (art. 25, § 1º, inciso IV, alíneas "a" a "c" da Lei Complementar nº 101, de 2000) | - |
8.06 | Declaração firmada pela autoridade competente quanto à adimplência da entidade interessada, da esfera do governo estadual ou municipal, perante a administração pública federal direta e indireta (inciso III do art. 24 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.07 | Declaração firmada pela autoridade competente quanto ao atendimento das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) aprovada para o correspondente exercício | - |
8.08 | Declaração de que a entidade proponente encontra-se adimplente no SIAFI (inciso VI do art. 24 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.09 | Declaração de que a entidade proponente encontra-se adimplente no CADIN (inciso IV do art. 24 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.10 | Declaração firmada pela autoridade competente relativa à disponibilização de recurso, por parte do proponente, a título de contrapartida | - |
8.11 | Declaração firmada pela autoridade proponente relativa à regularidade com a publicação bimestral do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, quadrimestral do Relatório de Gestão Fiscal, bem assim quanto ao encaminhamento das contas anuais da entidade estadual ou municipal para o órgão do Poder Executivo Federal, com cópia para o Poder Executivo Estadual, no caso dos municípios, para fins de consolidação com o Balanço da União (arts. 51, 52 e 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e Portaria/STN nº 109, de 2002) | - |
8.12 | Declaração Negativa de Duplicidade de Convênios | |
8.13 | Cópia de documento indicando que os recursos para atender às despesas em exercício futuro, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações, anualmente, discriminadas no correspondente orçamento, durante o prazo de sua execução (inciso VIII do art. 30 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.14 | Comprovante de inscrição cadastral do CNPJ do governo estadual/municipal | - |
8.15 | Certidão Negativa de Débito, obrigatoriamente, relativa à Previdência Social - INSS | - |
8.16 | Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) (Decreto nº 3.788, de 11.04.2001) | |
8.17 | Certidão Negativa de Débito relativo à Dívida Ativa da União | - |
8.18 | Certidão Negativa de Débito relativo a tributos e contribuições federais | - |
8.19 | Comprovante de regularidade perante o PIS/PASEP (art. 239 da CF/1988) | - |
8.20 | Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (art. 18, inciso III, alínea "b" da Lei nº 9.293/1996, e inciso V do art. 24 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.21 | Certidão Negativa de Débito relativo a tributos estaduais; | - |
8.22 | Documento relativo à consulta realizada junto ao CAUC, a cargo da administração concedente (§ 4º do inciso XIII do art. 24 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.23 | Documento contendo a declaração firmada pelo Ordenador de Despesa da existência de dotação orçamentária específica no orçamento do concedente, de modo a amparar a celebração do convênio (§ 3º do inciso XIII do art. 24 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.24 | Termo de convênio instruído no âmbito do Programa Calha Norte, contemplando, dentre outros elementos, o cronograma de desembolso e a classificação funcional-programática e econômica da despesa referentes aos recursos que irão custear a execução do objeto do convênio (arts. 29 e 30 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.25 | Licença ambiental, quando envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais (inciso III do art. 25 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008), observadas as regras estabelecidas no art. 1º da IN/STN nº 5, de 07.10.2004, no art. 2º da Resolução CONAMA nº 1, de 23.01.1986, e orientações contidas no Acórdão TCU nº 1.572/2003 - Plenário) | - |
8.26 | Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel ou, quando envolvendo projeto de interesse social, documento demonstrando as garantias subjacentes, pelo período mínimo de vinte anos, nas situações em que se configure posse de imóvel, área desapropriada ou em desapropriação pelo estado, município ou Distrito Federal, área devoluta ou imóvel recebido em doação | - |
8.27 | Memorial Descritivo | |
8.28 | Orçamento detalhado contemplando o cronograma físico-financeiro (inciso II do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666, de 21.06.1993) | - |
8.29 | Projeto da obra (Plantas de Detalhamento) | - |
8.30 | Mapa/Croqui/Coordenadas Geográficas da obra | - |
8.31 | Fotos do local da obra | - |
8.32 | Indicação do engenheiro responsável pela fiscalização da realização do objeto pelo convenente | |
8.33 | Declaração firmada pela autoridade competente quanto à compatibilidade dos preços com os padrões de mercado e, no caso de obras, que observam as diretrizes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), consoante estabelecido nas Leis de Diretrizes Orçamentárias pertinentes (art. 112 da Lei nº 12.017, de 12.08.2009) | - |
8.34 | Parecer Técnico emitido no âmbito do Programa Calha Norte manifestando, inclusive, quanto à conformidade de preço, que deverá ser comprovada, no processo, com a apresentação de planilhas correspondentes aos estudos efetuados, no caso de obra, envolvendo os resultados de pesquisa no SINAPI, com a devida aprovação pelas autoridades competentes da SEORI/DEADI | - |
OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS RELEVANTES | ||
Observação: De acordo com o art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002,"Art. 26. Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).§ 1º Na transferência de recursos federais prevista no caput, ficam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensados da apresentação de certidões exigidas em leis, decretos e outros atos normativos.§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo aos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto quando se tratar de transferências relativas a assistência social." (Redação dada pela Lei nº 10.954, de 2004) |
Brasília, de de.
Gerente
ANEXO IIPROCESSO DE CONVÊNIO - PROPOSTA DE ADITIVO
ROTEIRO DE VERIFICAÇÃO DE PEÇAS E CONTEÚDO
1.00 | Nº DO PROCESSO | |
2.00 | CONVENENTE | |
3.00 | OBJETO | |
4.00 | PRAZO DE EXECUÇÃO | |
5.00 | PRAZO DE PRESTAÇÃO CONTAS | |
6.00 | VALORES | |
PCN | PCN | |
CONTRAPARTIDA | CONTRAPARTIDA | |
TOTAL | TOTAL | |
7.00 | RESPONSÁVEL | |
8.00 | DOCUMENTOS BÁSICOS PARA ALTERAÇÃO NO CONVÊNIO | Folhas nº |
8.01 | Termo de Convênio e eventuais aditivos firmados pelas partes (incisos VI e XVII, § 1º, do art. 1º; art. 21; e § 3º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1 2 7/M P/M F/M C T, de 2008) | - |
8.02 | Proposta de celebração de aditamento para efeito de prorrogação de vigência ou para ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, mediante expediente emitido por autoridade competente do convenente, acompanhado das devidas justificativas (art. 37 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.03 | Documento relativo ao novo plano de trabalho, quando o aditamento envolver modificação nas metas do convênio (§ 3º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.04 | Documento relativo ao novo orçamento detalhado quando o aditamento envolver modificação nas metas do convênio (inciso II, § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666/1993 e § 3º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.05 | Documento contemplando manifestação do Programa Calha Norte, consignada em Parecer Técnico quando o aditamento envolver modificação nas metas do convênio (art. 31 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.06 | Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra no CREA quando o aditamento envolver modificação nas metas do convênio (inciso V do art. 15 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.07 | Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis comprovando o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, quando o aditamento envolver alteração de local (inciso IV do art. 25 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.08 | Novo projeto de obra (plantas de detalhamento) quando o aditamento envolver modificação nas metas do convênio (inciso XV do art. 1º e § 3º do art. 23 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.09 | Fotos/Mapa/Croqui/Coordenadas Geográficas da obra quando o aditamento envolver modificação nas metas do convênio (§ 3º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.10 | Licença ambiental, quando a alteração envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais (inciso III do art. 25 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.11 | Manifestação do Gerente do Programa Calha Norte relativamente ao pleito de aditamento por motivo de modificação de vigência ou das metas do convênio, contemplando a anuência das demais instâncias competentes (§ 3º do art. 22 e art. 31 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.12 | Minuta do termo aditivo, elaborada no âmbito do Programa Calha Norte (art. 31 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
8.13 | Expediente emitido pelo Gerente do Programa Calha Norte dirigido ao Ordenador de Despesas e às demais instâncias competentes, contendo manifestação quanto ao pleito de aditamento (art. 31 da Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/MCT, de 2008) | - |
OUTRAS INFORMAÇÕES CONSIDERADAS RELEVANTES |
Aprovo.
Brasília, de de .
Gerente