Portaria SAT nº 1.709 de 19/05/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2005

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: GADO BOVINO, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de maio de 2005.

Campo Grande, 19 de maio de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.709, DE 19 DE MAIO DE 2005

000670
GADO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1709/05 substitui 1671/04, a partir de: 21.05.2005)
 
 
00734
GADO BOVINO - Operação interna
 
 
 
PARA ABATE - macho
 
 
53838
Macho para abate até 12 meses(*)
cb
588,00
26541
Macho para abate de 12 a 24 meses
cb
784,00
26564
Macho para abate de 24 a 36 meses
cb
833,00
15472
Boi Gordo
ar
49,00
00746
Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
882,00
 
PARA ABATE - fêmea
 
 
53826
Fêmea para abate até 12 meses(*)
cb
488,80
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 meses
cb
510,00
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 meses
cb
531,50
15484
Vaca gorda
ar
42,50
00837
Fêmea para abate acima de 36 meses
cb
552,50

16190
GADO BOVINO (Operação interestadual)
 
Valor com imposto
Preço pago ao produtor sem imposto
 
PARA ABATE - MACHO
 
 
 
26552
Macho para abate de 12 a 24 meses
cb
908,80
800,00
26576
Macho para abate de 24 a 36 meses
cb
965,60
850,00
18750
Boi Gordo
ar
56,80
50,00
16202
Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
1.022,40
900,00
 
PARA ABATE - fêmea
 
 
 
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 meses
cb
592,80
522,00
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 meses
cb
617,50
543,75
18888
Vaca gorda
ar
49,40
43,50
16210
Fêmea para abate acima de 36 meses
cb
642,20
565,50
 
(*) Códigos e valores utilizados para operação interna e interestadual.