Portaria MJ nº 1.708 de 16/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2010
Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Maranhão.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 178, de 04 de fevereiro de 2010;
Considerando a "OPERAÇÃO ARCO DE FOGO", ora desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, no sentido de coibir quaisquer atividades ilegais que atinjam o patrimônio natural brasileiro na região amazônica, no Estado do Maranhão, e a solicitação do Departamento de Polícia Federal, constante no Ofício nº 1586/2010-DG/DPF, de 21 de junho de 2010;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado do Maranhão, mantendo-se os termos da Portaria de origem nº 2.232, de 07 de julho de 2009. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO