Portaria MJ nº 1.706 de 01/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2011
Dispõe sobre o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública na Região do Entorno de Brasília
O Ministro de Estado da Justiça, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II do parágrafo único da Constituição, e o art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, Decreto nº 6061/2007, Decreto nº 6.189/2007 e Decreto nº 88.777/1983, Portaria Ministerial nº 178/2010 e Acordo Federativo nº 011 de 10.09.2008, e,
Considerando a manifestação do Governado do Estado de Goiás, solicitando o emprego da Força Nacional na Região do Entorno de Brasília, expressando então a vontade de renovar o emprego da Força Nacional, para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio de seu Estado;
Considerando o Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado de Goiás que estabelecem coordenação conjunta entre os celebrantes, dispondo as atribuições de cada ente envolvido;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as ações da Secretaria de Estado da Segurança e Justiça de Goiás (art. 4º, § 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), ações com o fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio da União Federativa citada, através de ações de política e perícia, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Goiás, mantendo-se os termos da Portaria MJ nº 497/2011.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, se necessário, conforme art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO