Portaria MJ nº 497 de 20/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2011

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Distrito Federal.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a manifestação do Governo do Estado de Goiás, solicitando o emprego da Força Nacional na Região do Entorno de Brasília, expressando então a vontade de concretizar a necessária Cooperação Federativa (art. 1º da Lei nº 11.143, de 10 de maio de 2007), para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio das Unidades Federativas citadas;

Considerando o Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União, o Distrito Federal e o Estado de Goiás bem como seus aditivos, que estabelecem coordenação conjunta entre os celebrantes, dispondo as atribuições de cada ente envolvido;

Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exmo. Sr. Marconi Ferreira Perillo Júnior, Governador do Estado de Goiás (art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004), para a manutenção da segurança pública na região goiana do Entorno do Distrito Federal (Of. 2781/2011-GAB.GOV),

Resolve:

Art. 1º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com o emprego das Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), a fim de desenvolver ações com vistas a restabelecer a ordem pública, através de ações de segurança pública, na região do Entorno do Distrito Federal, sob as seguintes orientações:

I - A Força irá atuar, segundo solicitação, nas cidades do entorno do Distrito Federal, conforme planejamento a ser fixado entre o estado solicitante e a Força Nacional, conforme o art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004;

II - O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

III - O prazo em que as atividades da Força Nacional serão desempenhadas será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário.

IV - Nortearão o apoio às ações da Força Nacional os dispostos no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União, o Distrito Federal e o Estado de Goiás bem como seus aditivos.

Art. 2º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.143/2007, bem como o Decreto nº 5.289/2004 e a Portaria nº 178/MJ/2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO