Portaria SAT nº 1.706 de 11/05/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2005

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: BEBIDAS I (Cerveja), conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de maio de 2005.

Campo Grande, 11 de maio de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.706, DE 11 DE MAIO DE 2005

03125
BEBIDAS I - (AGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE)
 
 
 
(Portaria SAT nº 1706/05 substitui nº 1705/05, a partir de: 14.05.2005)
 
 
01544
CERVEJA
 
 
 
Cerveja Comum 1/1 - Garrafa/Long Neck 1/1 - 600 ml
 
 
25360
Cerveja Antárctica
600 ml
1,85
54414
Cerveja Bavaria
600 ml
1,80
01564
Cerveja Bohemia
600 ml
2,40
25373
Cerveja Brahma
600 ml
1,95
54426
Cerveja Cintra
600 ml
1,57
25407
Cerveja Kaiser
600 ml
1,71
54478
Cerveja Malzbier (qualquer marca)
600 ml
2,12
54400
Cerveja Primus
600 ml
1,55
25380
Cerveja Skol
600 ml
2,13
25399
Cerveja Schincariol
600 ml
1,65
25410
Cerveja Outras marcas
600 ml
1,55