Portaria SAT nº 1.702 de 05/04/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 abr 2005

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: CAFÉ, FEIJÃO E OVOS, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de abril de 2005.

Campo Grande, 05 de abril de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.702, DE 5 DE ABRIL DE 2005

00255
CAFÉ
 
 
 
(Portaria SAT nº 1702/05 substitui 1624/04, a partir de: 08.04.2005)
 
 
 
CAFÉ TORRADO - qualquer marca
 
 
20150
Café torrado em grãos
kg
7,20
20161
Café torrado em pó - vácuo compensado
kg
7,20
20174
Café torrado em pó - vácuo puro
kg
8,90
 
CAFÉ EM COCO/BENEFICIADO
 
 
20110
Café em côco
kg
1,52
20128
Café em Côco
sc 40 kg
60,80
20135
Café beneficiado
kg
3,30
20142
Café beneficiado
sc 60 kg
198,00
00306
FEIJÃO
 
 
 
(Portaria SAT nº 1702/05 substitui 1680/04, a partir de: 08.04.2005)
 
 
 
FEIJÃO CARIOQUINHA
 
 
14782
Feijão carioquinha
kg
1,25
00313
Feijão carioquinha
sc 60 kg
75,00
 
FEIJÃO PRETO
 
 
15121
Feijão preto
kg
1,20
00349
Feijão preto
sc 60 kg
72,00
 
FEIJÃO OUTROS
 
 
00325
Feijão bico de ouro
sc 60 kg
87,00
00337
Feijão jalo e manteiga
sc 60 kg
93,00
05756
Feijão rajado
sc 60 kg
93,00
00362
Feijão rosinha
sc 60 kg
93,00
00374
Feijão roxinho
sc 60 kg
93,00
02955
OVOS
 
 
 
(Portaria SAT nº 1702/05,substitui 1632/04, a partir de: 08.04.2005)
 
 
02962
Branco extra
dz
1,60
05744
Branco grande
dz
1,50
12043
Branco médio
dz
1,45
05768
Branco pequeno
dz
1,30
01460
Branco industrial
dz
1,20
12273
Vermelho extra
dz
1,75
12285
Vermelho grande
dz
1,65
12297
Vermelho médio
dz
1,55
12304
Vermelho pequeno
dz
1,40
12315
Vermelho industrial
dz
1,20