Portaria MS nº 1.701 de 14/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2008

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando a Portaria nº 1.440/GM de 15 de julho de 2008, que altera as Portarias nº 2.945/GM, nº 2.946/GM ambas de 14 de novembro de 2007, nº 3.264 de 27 de dezembro de 2007, e a nº 361/GM de 27 de fevereiro de 2008;

Considerando os informes de constituição de Colegiados de Gestão Regional nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite, de 9 de novembro de 2006, dos Estados de Mato Grosso e Paraná, de 27 de setembro de 2007, dos Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo e de 13 de dezembro de 2007, do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando o envio de resposta ao Ofício Circular MS/SE/GAB Nº 48, de 16 de julho de 2008, pelas Comissões Intergestores Bipartite dos Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo à Comissão Intergestores Tripartite, Resolve:

Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2008, em conformidade com os Anexos I a VII a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece à regulamentação da Portaria nº 2.691/GM de 19 de outubro de 2007.

Art. 3º O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional - CGR será transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde e, no caso de região intramunicipal, ao Fundo Municipal de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão dos Estados.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos I a VII a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, Localizador Nacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF  Nº de regiões de saúde / CGR  Nomes das regiões de saúde  Valor unitário R$  Valor total a ser transferido R$ 
ALAGOAS  05  Arapiraca  20.000,00  100.000,00  
  Maceió   
  São Miguel dos Campos   
  Santana do Ipanema   
  União dos Palmares   

ANEXO II

UF  Nº de regiões de saúde / CGR  Nomes das regiões de saúde  Valor unitário R$  Valor total a ser transferido R$ 
CEARÁ  22  Fortaleza  20.000,00  440.000,00  
  Caucaia    
  Maracanaú   
  Baturité   
  Canindé   
  Itapipoca   
  Aracati   
  Quixadá   
  Russas   
  Limoeiro do Norte   
  Sobral   
  Acaraú   
  Tianguá   
  Tauá   
  Crateús   
  Camocim   
  Iço   
  Iguatú   
  Brejo Santo   
  Crato   
  Juazeiro do Norte   
  Cascavel   

ANEXO III ANEXO IV

UF  Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde  Valor unitário R$  Valor total a ser transferido R$ 
MATO GROSSO  16  Centro Norte  20.000,00  320.000,00  
  Norte Mato-Grossense   
  Vale do Peixoto   
  Teles Pires   
  Baixada Cuiabana   
  Centro Norte   
  Vale do Arinos   
  Noroeste Mato-Grossense   
  Médio Norte   
  Sul Mato-Grossense   
  Médio Araguaia   
  Garças Araguaia   
  Baixo Araguaia (Porto Alegre do Norte)   
  Baixo Araguaia (São Félix do Araguaia)   
  Oeste Mato-Grossense (Pontes e Lacerda)   
  Oeste Mato - Grossense (Cáceres)   

ANEXO V

UF  Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde  Valor unitário R$  Valor total a ser transferido R$ 
PARANÁ  22  Paranaguá  20.000,00  440.000,00  
  Metropolitana   
  Ponta Grossa   
  Irati   
  Guarapuava   
  União da Vitória   
  Pato Branco   
  Francisco Beltrão   
  Foz do Iguaçu   
  Cascavel   
  Campo Mourão   
  Umuarama   
  Cianorte   
  Paranavaí   
  Maringá   
  Apucarana   
  Londrina   
  Cornélio Procópio   
  Jacarezinho   
  Toledo   
  Telêmaco Borba   
  Ivaiporã   

ANEXO VI

UF  Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde  Valor unitário R$  Valor total a ser transferido R$ 
RIO GRANDE DO SUL 19  Bagé  20.000,00  380.000,00  
     
  Cachoeira do Sul   
  Caxias do Sul   
  Erechim   
  Frederico Westphalen   
  Ijuí   
  Palmeira das Missões   
  Porto Alegre   
  Santa Cruz do Sul   
  Santo Ângelo   
  2ª Porto Alegre   
  Pelotas   
  Santa Maria   
  Passo Fundo   
  Cruz Alta   
  Alegrete   
  Santa Rosa   
  Lajeado   
  Osório   

ANEXO VII

UF  Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde  Valor unitário R$  Valor total a ser transferido R$ 
SÃO PAULO  64  Alto do Tietê  20.000,00  1.280.000,00  
  Franco da Rocha   
  Guarulhos   
  Mananciais   
  Rota dos Bandeirantes   
  Grande ABC   
  São Paulo   
  Central do DRS II   
  Lagos do DRS II   
  Consórcios do DRS II   
  Norte do DRS III   
  Central do DRS III   
  Centro Oeste do DRS III   
  Coração do DRS III   
  Baixada Santista   
  Norte V - Barretos   
  Sul V - Barretos   
  Avaré   
  Bauru   
  Paulo Cuesta   
  Jaú   
  Lins   
  Bragança   
  Campinas   
  Jundiaí   
  Oeste - VII   
  Três Colinas   
  Alta Mogiana   
  Alta Anhanguera   
  Adamantina   
  Assis   
  Marília   
  Ourinhos   
  Tupã   
  Araras   
  Limeira   
  Piracicaba   
  Rio Claro   
  Alta Paulista   
  Alta Sorocabana   
  Alto Capivari   
  Extremo Oeste Paulista   
  Pontal do Paranapanema   
  Vale do Ribeira   
  A - DRS Ribeirão Preto   
  B - DRS Ribeirão Preto   
  C - DRS Ribeirão Preto   
  Mogiana   
  Mantiqueira   
  Rio Pardo   
  Santa Fé do Sul   
  Jales   
  Fernandópolis   
  Votuporanga   
  Rio Preto   
  Bonifácio   
  Catanduva   
  Itapetininga   
  Itapeva   
  Sorocaba   
  Alto Vale do Paraíba   
  Circuito da Fé   
  Litoral Norte   
  V. Paraíba/Reg. Serrana