Portaria SAT nº 1.701 de 05/04/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 abr 2005

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: ARROZ, MADEIRA, SOJA E DERIVADOS, conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de abril de 2005.

Campo Grande, 05 de abril de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.701, DE 5 DE ABRIL DE 2005

00123
ARROZ
 
 
 
(Portaria SAT nº 1701/05 substitui 1683/05, a partir de: 06.04.2005)
 
 
17176
ARROZ BENEFICIADO - agulhinha
 
 
17130
Longo fino T-1
kg
1,25
17128
Longo fino T-1
fd 30 kg
37,50
17155
Longo fino T-2
kg
1,20
17148
Longo fino T-2
fd 30 kg
36,00
18902
Longo fino T-3
kg
1,00
18890
Longo fino T-3
fd 30 kg
30,00
18927
Longo fino T-4
kg
0,81
18910
Longo fino T-4
fd 30 kg
24,30
 
ARROZ BENEFICIADO - comum
 
 
17170
Longo T-2 (extra)
kg
0,91
17162
Longo T-2 (extra)
fd 30 kg
27,30
17410
Longo T-3 (separado)
kg
0,70
17187
Longo T-3 (separado)
fd 30 kg
21,00
17207
Longo T-4 e T-5
kg
0,68
17194
Longo T-4 e T-5
fd 30 kg
20,40
17224
Longo AP (bica corrida)
kg
0,63
17217
Longo AP (bica corrida)
fd 30 kg
18,90
17230
FRAGMENTOS DE ARROZ
 
 
17255
Canjicão T-1 e T-2
kg
0,37
17248
Canjicão T-1 e T-2
sc 60 kg
22,20
17270
Canjica T-1 e T-2
kg
0,31
17262
Canjica T-1 e T-2
sc 60 kg
18,60
17389
Quirera (tipo único)
kg
0,27
00159
Quirera (tipo único)
sc 60 kg
16,20
17280
Farelo
kg
0,22
00215
Farelo
sc 60 kg
13,20
01152
MADEIRA
 
 
 
(Portaria SAT nº 1701/05 substitui 1699/05 a partir de: 06.04.2005)
 
 
 
Madeira resíduo
 
 
55721
Cavaco(resíduo pinus/eucalipto)

20,00
00500
SOJA E DERIVADOS
 
 
 
(Portaria SAT nº 1701/05 substitui 1698/05,a partir de: 06.04.2005).
 
 
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,51
00512
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
30,60
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,63
17638
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
37,80
 
FARELO DE SOJA
 
 
19987
Farelo de soja
kg
0,55
19999
Farelo de soja
t
550,00