Portaria SUPREC nº 170 DE 02/10/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 out 2018

Prorroga a vigência do Regime Especial nº 4/2010, exarado no Termo de Acordo nº 2/2010, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária Bunge Alimentos S.A, inscrito no CAGEP sob nº 19.472.265-4.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no artigo 831 do Decreto 13.500/2008 ;

Considerando o Parecer UNATRI nº 489/2018, de 28.09.2018, emitido em face do Processo nº 1124.000/DIRATDIRBENSPREV00367/2018-8, de 16.08.2018,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 30 de setembro de 2019 o Regime Especial nº 004/2010, exarado no Termo de Acordo nº 002/2010, ambos de 18 de fevereiro de 2010, concedido ao estabelecimento da sociedade empresária BUNGE ALIMENTOS S.A, localizado na Rod. BR 230, Km 2, Zona Rural, Município de São Domingos do Azeitão - MA, inscrito no CAGEP sob o nº 19.472.465-4 e no CNPJ/MF sob o nº 84.046.101/0386-70.

Art. 2º O relatório previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Termo de Acordo a que se refere o art. 1º deverá ser entregue eletronicamente até o último dia do mês seguinte ao período de apuração no qual ocorreram as operações de exportação, devendo o mesmo ser acompanhado de cópias das Notas Fiscais de Exportação, das respectivas Notas Fiscais emitidas pelos produtores, dos Memorandos de Exportação e dos Registros de Exportação, todas escaneadas e geradas em arquivo PDF, na forma do modelo abaixo:

PLANILHA DE NOTAS FISCAIS- COMPARATIVO DE QUANTIDADES SAÍDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
DADOS DA NOTA DO PRODUTOR DADOS DA NOTA DO EXPORTADOR DADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
PRODUTOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) EXPORTADOR Nº DA NF DATA QTDE (KG) Nº DA NF EXPORTAÇÃO Nº RE Nº DE
                     
TOTAIS XXX XXX   XXXXXXXX XXXX XXXX   XXXXXXXX XXXX XXX

Parágrafo único. O relatório será encaminhado à SEFAZ ainda que não tenha havido operação de exportação no período de apuração, devendo, nesse caso, indicar, no corpo do documento, a expressão "SEM MOVIMENTO".

Art. 3º O regime especial concedido restringe seu objeto unicamente às operações de exportação realizadas diretamente pela BENEFICIÁRIA, a quem fica atribuída a responsabilidade de comprovar junto à SEFAZ-PI a efetiva saída das mercadorias para o exterior, não impedindo o Fisco da aplicação do disposto no art. 838 do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 4º Por este Ato, a BENEFICIÁRIA toma ciência de que os efeitos fiscais do regime especial ora prorrogado não mais serão objeto de nova prorrogação, uma vez que, a partir de 1º de janeiro de 2018, somente poderão habilitar-se para operar nas condições dispostas no art. 831 do Decreto nº 13.500, de 2008, os contribuintes do ICMS regularmente inscritos no CAGEP, em situação fiscal regular e com estabelecimento fisicamente instalado em território piauiense.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2019.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 02 de outubro de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).