Portaria SEFAZ/DGT nº 170 DE 01/07/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 jul 2014
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 170/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | FAMATINS COMERCIAL DE CONFECÇÕES LTDA EPP | 04.046.347/0003-98 | 29.457.581-2 | 07.07.2014 |
02 | PONTUAL ASSISTÊNCIA TÉCNICA ODONTOLOGICA LTDA-ME | 02.648.280/0001-74 | 29.059.284-4 | 02.07.2014 |
03 | CONSTRUAGRO LTDA ME | 15.158.748/0001-94 | 29.438.799-4 | 03.07.2014 |
04 | DIAS E FONSECA LTDA - ME | 03.571.722/0001-94 | 29.065.771-7 | 01.07.2014 |
05 | ANGRA AGRÍCOLA LTDA | 19.652.016/0001-07 | 29.458.132-4 | 01.07.2014 |
06 | SANTOS AGROPECUÁRIA LTDA | 10.683.835/0001-47 | 29.423.697-0 | 01.07.2014 |
07 | CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A | 17.262.213/0011-66 | 29.069.242-3 | 30.06.2014 |
08 | A MATEUS RODRIGUES | 11.956.803/0001-30 | 29.424.036-5 | 30.06.2014 |
09 | L R CRISOSTOMO EIRELI - ME | 19.143.081/0001-07 | 29.453.864-0 | 02.07.2014 |
10 | ALVES & ALVES COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME | 13.564.841/0002-54 | 29.457.877-3 | 01.07.2014 |
11 | M F DE ANDRADE MOTOS ME | 06.291.094/0001-81 | 29.446.336-4 | 01.07.2014 |
12 | LLC COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA - ME | 18.931.854/0002-38 | 29.457.495-6 | 01.07.2014 |