Portaria AGU nº 170 de 28/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2011

Indica, como Procuradoria Federal Especializada, o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 10 do art. 10 da Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, e

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 00407.001564/2011-58,

Resolve:

INDICAR, como Procuradoria Federal Especializada, o órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, mantidas suas atuais competências.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS