Portaria DGER nº 170 de 24/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Mato Grosso.
O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 18 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de coco no Estado de Mato Grosso, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O coqueiro (cocos nucifera L.) é uma planta essencialmente tropical, com condição climática favorável para o seu cultivo entre as latitudes de 20º N e 20º S.
No Brasil, a área cultivada com coco é de, aproximadamente 285.000 ha, sendo que no Estado de Mato Grosso a área com a cultura é de 2.198 há, segundo o IBGE - Produção Agrícola Municipal - 2009.
A cultura do coco, para seu bom desenvolvimento, necessita de condições climáticas adequadas, tanto em termos hídricos como térmicos.
A necessidade hídrica do coqueiro depende de vários fatores edafoclimáticos, bem como da idade da planta e da área foliar. A variedade coqueiro gigante apresenta, em relação à variedade anã, baixa taxa de transpiração e maior resistência à deficiência hídrica.
O regime pluvial ideal para o cultivo do coco é caracterizado por uma precipitação anual de 1.500 mm, com totais mensais superiores a 130 mm. Precipitações mensais abaixo de 50 mm, por um período consecutivo de 3 meses, é prejudicial à planta.
Quanto à temperatura média do ar, esta deve estar em torno de 27º C, com oscilações de amplitudes térmicas diárias entre 5º C e 7º C. Temperaturas mínimas diárias inferiores a 15º C podem provocar desordens fisiológicas levando ao abortamento de flores.
O coqueiro pode ser cultivado em diferentes tipos de solos, sendo que o sistema radicular da planta encontra melhores condições de desenvolvimento em solos de textura mais arenosa.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do coco no Estado.
Para essa identificação foi realizado um estudo de caracterização térmica e hídrica, com a utilização de um balanço hídrico sequencial da cultura.
Os dados de precipitação pluvial e temperatura média anual foram obtidos dos postos disponíveis no Estado, com séries históricas superiores a 15 anos de observação.
As temperaturas médias anuais das localidades que não dispunham desses dados foram estimadas, com o emprego de um modelo de regressão múltipla quadrática.
Foram considerados os seguintes critérios de aptidão térmica e hídrica, para o cultivo do coco em regime de sequeiro e com baixo risco climático:
- precipitação média anual maior ou igual a 1500 mm e inferior a 2000 mm;- precipitação média mensal não inferior a 50 mm em três meses consecutivos; e
- temperatura média anual maior ou igual a 22ºC e menor ou igual a 30ºC.
O Estado de Mato Grosso apresenta limitações hídricas para o cultivo do coqueiro em regime de sequeiro com baixo risco climático. Portanto, em todos os municípios do Estado o cultivo é indicado com irrigação.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de coco no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações.
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matações ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS DE PLANTIO
De 1º de janeiro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado de Mato Grosso, as cultivares de coco registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO COM IRRIGAÇÃO
Alto Araguaia, Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Araguainha, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D'Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Figueirópolis D'Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D'Oeste, Guarantã do Norte, Guiratinga, Indiavaí, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciára, Marcelândia, Matupá, Mirassol D'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.