Portaria SEFAZ/GAB nº 170 de 01/04/2009

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 abr 2009

Dispõe sobre o credenciamento de ofício dos contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e

CONSIDERANDO o disposto no PROTOCOLO ICMS nº 88/2007 e no AJUSTE SINIEF nº 7/2005, combinado com o art. 186-B, II, A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, a partir da vigência deste ato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 1º de abril de 2009.

ANTONIO LEOCADIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - - PORTARIA Nº 170/2009

RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA EMISSÃO DE NF-E

A) IMPORTADORES DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETES, UTILITÁRIOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS E MOTOCICLETAS
01
MARDISA VEÍCULOS LTDA
63.411.623/0013-00
24.015429-5
02
PARINTINS VEÍCULOS LTDA
02.045.988/0005-64
24.010584-6
03
FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS
05.972.926/0001-62
24.012355-0
B) FABRICANTES E IMPORTADORES DE AUTOPEÇAS
04
(Excluída pela Portaria SEFAZ/GAB nº 560, de 09.09.2009, DOE RR de 11.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "04 PEMAZA AMAZÔNIA S/A 22.763.502/0020-70 24.016079-3"
05
(Excluída pela Portaria SEFAZ/GAB nº 560, de 09.09.2009, DOE RR de 11.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "05 FERREIRA & FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME 01.701.076/0001-07 24.016111-2"
C) COMERCIANTES ATACADISTAS A GRANEL DE LUBRIFICANTES E GRAXAS DERIVADOS DE PETRÓLEO
06
DELTA PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
07.879.480/0001-02
24.014290-1
D) PRODUTORES, IMPORTADORES, DISTRIBUIDORES A GRANEL, ENGARRAFADORES E REVENDEDORES ATACADISTAS A GRANEL DE ÁLCOOL PARA OUTROS FINS
07
BIOSOL AGROINDÚSTRIA S/A
09.256.105/0001-80
24.015044-0
08
RORAIMA GASES LTDA
04.700.455/0001-70
24.010187-6
09
(Excluída pela Portaria SEFAZ/GAB nº 560, de 09.09.2009, DOE RR de 11.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "09 A L DE ALMEIDA ME 22.904.122/0001-45 24.015491-8"
E) PRODUTORES, IMPORTADORES E DISTRIBUIDORES DE GLP - GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO OU DE GLGN - GÁS LIQUEFEITO DE GÁS NATURAL, ASSIM DEFINIDOS E AUTORIZADOS POR ÓRGÃO FEDERAL COMPETENTE
10
A CUNHA DE OLIVEIRA
84.040.344/001-14
24.007185-3
11
AMAZONGAS DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA
04.957.650/0004-23
24.015664-5
12
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
34.274.233/0145-88
24.000001-0
13
AUTOPOSTO ABEL GALINHA LTDA
00.376.437/0002-05
24.006404-6
14
SHELL BRASIL LTDA
33.453.598/0029-24
24.013401-7
15
ITALUX PNEUS E ACUMULADORES LTDA
02.436.829/0003-29
24.013766-8
16
J W LEITÃO BEZERRA
08.483.189/0001-22
24.013789-1
F) FABRICANTES DE VASILHAMES DE VIDRO, GARRAFAS PET E LATAS PARA BEBIDAS ALCOÓLICAS E REFRIGERANTES
17
B B P PEREIRA ME
03.699.052/0001-96
24.014318-6
G) DISTRIBUIDORES, ATACADISTAS OU IMPORTADORES DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, INCLUSIVE CERVEJAS E CHOPES
18
ARAUJO & SILVA LTDA ME
84.046.622/0001-40
24.004075-2
19
(Excluída pela Portaria SEFAZ/GAB nº 560, de 09.09.2009, DOE RR de 11.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "19 A FIRMINO DA SILVA FILHO ME 08.754.919/0001-82 24.014451-2"
20
MARDONIO P LIMA ME
09.147.736/0001-61
24.014759-3
21
DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE BEBIDAS LTDA EPP
05.475.901/0002-34
24.015119-7
22
M A N DE ALCANTARA ME
09.942.201/0001-82
24.015520-2
23
F DE SOUZA BRITO ME
84.016.856/0001-45
24.015663-6
24
N K GOMES CABRAL DE MACEDO ME
07.593.019/0001-38
24.015728-6
25
R BARATA
04.050.217/0001-67
24.015825-6
26
B SANDES DA SILVA ME
10.380.358/0001-40
24.015871-0
27
BRAMBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
10.144.749/0001-66
24.000386-6
28
DISTRIBUIDORA CEVA DE BEBIDAS LTDA
22.888.820/0001-02
24.000650-0
29
JOSE CÍCERO TOME DA SILVA
00.732.331/0001-16
24.005840-3
30
AMASCOL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BOA VISTA LTDA
02.224.388/0001-30
24.006852-4
31
DISTRIBUIDORA CEVA DE BEBIDAS LTDA
22.888.820/0002-85
24.007183-5
32
DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE BEBIDAS LTDA
05.475.901/0001-53
24.011050-0
H) DISTRIBUIDORES, ATACADISTAS OU IMPORTADORES DE REFRIGERANTES
33
REBOUÇAS & CIA LTDA
05.939.657/0001-32
24.000003-7
34
BRASIL NORTE BEBIDAS LTDA
34.590.315/0008-24
24.009338-5
35
(Excluída pela Portaria SEFAZ/GAB nº 560, de 09.09.2009, DOE RR de 11.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "35 R S RIBEIRO ME 07.909.167/0001-19 24.013277-2"
36
JAIR RODRIGUES DA SILVA
08.473.441/0001-12
24.013836-2
I) FABRICANTES, DISTRIBUIDORES, ATACADISTAS OU IMPORTADORES DE EXTRATO E XAROPE UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES
37
RORAIMA REFRIGERANTES S/A
04.650.248/0001-59
24.000005-5
38
MANÁ INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
04.513.338/0001-06
24.010438-6
39
MONTECARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
90.999.392/0001-37
24.010805-3
40
BEBIDAS MONTE RORAIMA LTDA
34.793.844/0001-59
24.000212-0
41
NORTE MINERAÇÃO IND COM IMP & EXP LTDA
14.477.947/0001-00
24.001227-7
42
INDÚSTRIA DE BEBIDAS ÁGUA BOA LTDA EPP
08.902.990/0001-65
24.014727-2
J) ATACADISTAS DE BEBIDAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA
43
DEUSEVALDO LEAL DE SOUSA ME
84.047.695/0001-57
24.004224-7
44
C G DA SILVA ME
00.764.153/0001-05
24.007184-4
45
AUGUSTO CESAR DA SILVA LIMA ME
09.387.979/0001-77
24.015067-2
46
L L VIANA
10.250.138/0001-00
24.015543-4
47
JAILSON B DA SILVA ME
09.127.430/0001-43
24.015593-3
48
(Excluída pela Portaria SEFAZ/GAB nº 560, de 09.09.2009, DOE RR de 11.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "48 R DOS SANTOS RIMAR ME 08.312.106/0001-32 24.013652-8"
49
(Excluída pela Portaria SEFAZ/GAB nº 560, de 09.09.2009, DOE RR de 11.09.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha excluída:
  "49 F S SANTOS 03.451.635/0001-01 24.011080-3"
50
CARVALHO & SOUZA LTDA
10.221.926/0001-60
24.015534-5
51
FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DE FREITAS
04.301.155/0001-19
24.009965-2
K) ATACADISTAS DE FUMO
52
SOUZA CRUZ S/A
33.009.911/0076-56
24.000004-6

ERRATA - DOE RR de 06.04.2009

ONDE SE LÊ:

05
FERREIRA & FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME
22.763.502/0020-70
24.016079-3

LEIA-SE:

05
FERREIRA & FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME
01.701.076/0001-07
24.016111-2

Boa Vista/RR, 6 de abril de 2009.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda