Portaria SUBTF/CIS nº 170 de 13/05/2009
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF nº 795, de 20.12.1989;
Considerando as disposições do art. 118 da Lei nº 691, de 24.12.1984, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.814, de 14.06.1999;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
CRIAR:
- No Grupo de Atividades 8 - Comércio Ambulante
Subgrupo 8.10 - Comércio Ambulante de Artigos Destinados à Alimentação
Código 8.10.30.4 - ÁGUA DE COCO
- No grupo de Atividades 8 - Comércio Ambulante
Subgrupo 8.11 - Comércio Ambulante de Artigos e Serviços Diversos
Código 8.11.33-5 - ARTIGOS E PEÇAS PARA RELÓGIOS
Código 8.11.34-3 - ARTIGOS DE BORRACHA
Código 8.11.35-1 - ASSESSÓRIOS PARA APARELHOS TELEFÔNICOS CELULARES, RÁDIO E TV.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.