Portaria INEP nº 170 de 07/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2006

Determina que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na Súmula CONED/STN nº 4/2004,

Considerando a disposto no Decreto nº 5.803, de 8 de junho de 2006, que institui o "Observatório da Educação", projeto de fomento ao desenvolvimento de estudos e pesquisas em educação, sob a gestão conjunta da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

Considerando o disposto na Portaria nº 2.255, de 25 de agosto de 2003, art. 2º, inciso VI, cabe ao INEP promover e coordenar a articulação e cooperação de caráter técnico-científico com os demais órgãos do Ministério da Educação, Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, órgãos municipais de educação, instituições de ensino e pesquisa, centros de referência e entidades privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando ampliar e qualificar a disseminação e a produção de conhecimentos e informações educacionais;

Considerando o Edital nº 001/2006/INEP/CAPES, publicado no DOU de 20 de junho de 2006, Seção 3, página 22.

Art. 1º Determinar que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, para fazer face às despesas relativas ao Projeto Observatório da Educação, constante dos autos do Processo nº 23036.002670/2006-52.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à CAPES, UG nº: 154003, Gestão nº: 15279 créditos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual, dos Programas de Trabalho nº 12.573.1067.4000.0001, Fonte nº 0112, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e nº 12.126.1067.4021.0001, Fonte nº 0112, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e recursos financeiros correspondentes.

Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até 8 de dezembro de 2006, deverão ser devolvidos ao INEP até 12 de dezembro de 2006 para o encerramento do correspondente exercício financeiro.

Art. 4º A prestação de contas destes recursos ficará a cargo da CAPES conforme preconiza Súmula CONED nº 4/2004 que trata da descentralização de recursos. Destaque art. 12 da IN nº 1/97.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REYNALDO FERNANDES