Portaria SEFAZ nº 17 DE 25/01/2023

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jan 2023

Altera a Portaria SEFAZ Nº 175/2019, que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 3° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em decorrência da publicação da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda conferida pelo do Decreto n° 53 de 18 de janeiro de 2023 (DOE de 18/01/2023);

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na legislação;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o § 3° do artigo 2°, com a redação adiante indicada:

“Art. 2° (...)

(...)

§ 3° A coordenação geral do Núcleo Gestor será exercida pelo titular da Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos da Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos.

(...)”

II - alterado o artigo 4°, como segue:

“Art. 4° Os integrantes do Núcleo Gestor são impedidos de participar do Programa Nota MT, relativamente à premiação decorrente de sorteio. ”

III - alterado o § 1° do artigo 5°, conferindo-lhe a redação assinalada:

“Art. 5° (...)

§ 1° Havendo alteração na composição do Núcleo Gestor ou na relação constante no Anexo II desta Portaria, o órgão ou unidade fazendária a que estiver vinculado o servidor deverá comunicar à Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos.

(...)”

IV - dada nova redação à íntegra do Anexo I, como adiante assinalado:

“Anexo I - Composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT

Órgão de Lotação  Servidor
 
 
Secretaria de Estado de Fazenda
Ademar Andreola
Alex Luchesi Neves Ramos
Carla Luisa Girardi
Cristiane dos Santos Benvenuto
Daniel de Andrade Castanho
Deusângela Marciano Ribeiro
Elmo Pimentel
Fabio Ricardo da Silva Reis
Gilson Wanderley Pregely
Janete Aparecida dos Santos Jota
João Bosco Amorim de Abreu
Jonil Vital de Souza
José Carlos Vieira Ribeiro
Juliana Barbosa Ferreira
Jussânia Ferreira Alves
Leandro Xavier Ursolino
Lorrana Carvalho de Oliveira
Luciana Dornas
Marcelo Franco de Carvalho
Maria Elisa Pattaro
Otacílio Tiago dos Santos
Paulo Vicente de Mello
Ricardo de Lucca Crudo
Ricardo Jacobina
Valnei Silva Moreira
Vilma Augusta Pairague
Volmir José Baldissarelli
Wagner Ferreira de Souza
Secretaria de Estado de Comunicação Lara Cristina Rueda Ayres
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania Jania Cristina Moraes Rodrigues
Paola Almeida de Oliveira

V - dada nova redação à íntegra do Anexo II, conforme segue:

“Anexo II -  Relação dos demais impedidos de Participar no Programa Nota MT, relativamente à premiação decorrente de sorteio

Lotação Impedidos
Governador do Estado de MT Mauro Mendes Ferreira
Vice-Governador do Estado de MT Otaviano Olavo Pivetta
Secretário-Chefe da Casa Civil Mauro Carvalho Junior
Secretário-Chefe de Gabinete do Governador Jordan Espindola dos Santos
Secretária de Estado de Agricultura Familiar Aparecida Maria Borges Bezerra
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania Grasielle Paes da Silva Bugalho - designada interinamente
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Allan Kardec Pinto Acosta Benitez
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer Jefferson Carvalho Neves
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretária de Estado de Educação Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Fazenda Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Marcelo de Oliveira e Silva
Secretária de Estado de Meio Ambiente Mauren Lazzaretti
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão Basilio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretária de Estado de Saúde Gilberto Gomes de Figueiredo
Secretário de Estado de Segurança Pública CEL. PM César Augusto de Camargo Roveri
Secretária de Estado de Comunicação Laíce Souza Aiza de Oliveira
Procurador-Geral do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes
Secretário Controlador-Geral do Estado Paulo Farias Nazareth Netto
Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado Anésia Cristina Batista
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual Luciana Rosa
Secretário Adjunto da Receita Pública Fábio Fernandes Pimenta
Secretária Adjunta de Administração Fazendária Radiana Kássia e Silva Clemente
Secretário Adjunto do Orçamento Estadual Ricardo Roberto de Almeida Capistrano
Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária Kleber Geraldino Ramos dos Santos
Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos Vinícius José Simioni da Silva
 
 
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI
Aldemir Bizolo
Andrei Leonardo S. Araújo
Audriano Vicentin
Edivaldo Manhani Chireia
José Marcos Caligali
Lariça Nunes Coutinho Lyra
Maurício Klipe
Rodicrisller Rodrigues
Thiago de Barros Garcia
Vanderlei Pires Martins
Ricardo Martins dos Santos
Sergio Correa Gonçalves
Luiz Henrique Padilha Godinho
Cleberson Antonio Savio Gomes
Willian Chitto de Souza Pinto
Cesar Fernando Berriel Vidotto
Cirano Soares de Campos
Kivson Marcell Nogueira de Andrade
Robson Silva Dolores Dias
 
 
Controladoria Geral do Estado - CGE
Marcio de Almeida Monteiro da Costa
Jonathas Eide Fuji
Frank Araújo de Abreu Cara
Aprigio Guilherme Miranda de Freitas”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)