Portaria SEFAZ nº 17 DE 25/01/2023
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jan 2023
Altera a Portaria SEFAZ Nº 175/2019, que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 3° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em decorrência da publicação da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda conferida pelo do Decreto n° 53 de 18 de janeiro de 2023 (DOE de 18/01/2023);
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na legislação;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o § 3° do artigo 2°, com a redação adiante indicada:
“Art. 2° (...)
(...)
§ 3° A coordenação geral do Núcleo Gestor será exercida pelo titular da Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos da Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos.
(...)”
II - alterado o artigo 4°, como segue:
“Art. 4° Os integrantes do Núcleo Gestor são impedidos de participar do Programa Nota MT, relativamente à premiação decorrente de sorteio. ”
III - alterado o § 1° do artigo 5°, conferindo-lhe a redação assinalada:
“Art. 5° (...)
§ 1° Havendo alteração na composição do Núcleo Gestor ou na relação constante no Anexo II desta Portaria, o órgão ou unidade fazendária a que estiver vinculado o servidor deverá comunicar à Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos.
(...)”
IV - dada nova redação à íntegra do Anexo I, como adiante assinalado:
“Anexo I - Composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT
Órgão de Lotação | Servidor |
Secretaria de Estado de Fazenda |
Ademar Andreola |
Alex Luchesi Neves Ramos | |
Carla Luisa Girardi | |
Cristiane dos Santos Benvenuto | |
Daniel de Andrade Castanho | |
Deusângela Marciano Ribeiro | |
Elmo Pimentel | |
Fabio Ricardo da Silva Reis | |
Gilson Wanderley Pregely | |
Janete Aparecida dos Santos Jota | |
João Bosco Amorim de Abreu | |
Jonil Vital de Souza | |
José Carlos Vieira Ribeiro | |
Juliana Barbosa Ferreira | |
Jussânia Ferreira Alves | |
Leandro Xavier Ursolino | |
Lorrana Carvalho de Oliveira | |
Luciana Dornas | |
Marcelo Franco de Carvalho | |
Maria Elisa Pattaro | |
Otacílio Tiago dos Santos | |
Paulo Vicente de Mello | |
Ricardo de Lucca Crudo | |
Ricardo Jacobina | |
Valnei Silva Moreira | |
Vilma Augusta Pairague | |
Volmir José Baldissarelli | |
Wagner Ferreira de Souza | |
Secretaria de Estado de Comunicação | Lara Cristina Rueda Ayres |
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania | Jania Cristina Moraes Rodrigues |
Paola Almeida de Oliveira |
V - dada nova redação à íntegra do Anexo II, conforme segue:
“Anexo II - Relação dos demais impedidos de Participar no Programa Nota MT, relativamente à premiação decorrente de sorteio
Lotação | Impedidos |
Governador do Estado de MT | Mauro Mendes Ferreira |
Vice-Governador do Estado de MT | Otaviano Olavo Pivetta |
Secretário-Chefe da Casa Civil | Mauro Carvalho Junior |
Secretário-Chefe de Gabinete do Governador | Jordan Espindola dos Santos |
Secretária de Estado de Agricultura Familiar | Aparecida Maria Borges Bezerra |
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania | Grasielle Paes da Silva Bugalho - designada interinamente |
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação | Allan Kardec Pinto Acosta Benitez |
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer | Jefferson Carvalho Neves |
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico | Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa |
Secretária de Estado de Educação | Alan Resende Porto |
Secretário de Estado de Fazenda | Rogério Luiz Gallo |
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística | Marcelo de Oliveira e Silva |
Secretária de Estado de Meio Ambiente | Mauren Lazzaretti |
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão | Basilio Bezerra Guimarães dos Santos |
Secretária de Estado de Saúde | Gilberto Gomes de Figueiredo |
Secretário de Estado de Segurança Pública | CEL. PM César Augusto de Camargo Roveri |
Secretária de Estado de Comunicação | Laíce Souza Aiza de Oliveira |
Procurador-Geral do Estado | Francisco de Assis da Silva Lopes |
Secretário Controlador-Geral do Estado | Paulo Farias Nazareth Netto |
Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado | Anésia Cristina Batista |
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual | Luciana Rosa |
Secretário Adjunto da Receita Pública | Fábio Fernandes Pimenta |
Secretária Adjunta de Administração Fazendária | Radiana Kássia e Silva Clemente |
Secretário Adjunto do Orçamento Estadual | Ricardo Roberto de Almeida Capistrano |
Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária | Kleber Geraldino Ramos dos Santos |
Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos | Vinícius José Simioni da Silva |
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI |
Aldemir Bizolo |
Andrei Leonardo S. Araújo | |
Audriano Vicentin | |
Edivaldo Manhani Chireia | |
José Marcos Caligali | |
Lariça Nunes Coutinho Lyra | |
Maurício Klipe | |
Rodicrisller Rodrigues | |
Thiago de Barros Garcia | |
Vanderlei Pires Martins | |
Ricardo Martins dos Santos | |
Sergio Correa Gonçalves | |
Luiz Henrique Padilha Godinho | |
Cleberson Antonio Savio Gomes | |
Willian Chitto de Souza Pinto | |
Cesar Fernando Berriel Vidotto | |
Cirano Soares de Campos | |
Kivson Marcell Nogueira de Andrade | |
Robson Silva Dolores Dias | |
Controladoria Geral do Estado - CGE |
Marcio de Almeida Monteiro da Costa |
Jonathas Eide Fuji | |
Frank Araújo de Abreu Cara | |
Aprigio Guilherme Miranda de Freitas” |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)