Portaria DETRAN/RS nº 17 DE 01/02/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2022
Altera a Portaria DETRAN/RS Nº 670/2018, que define os valores a serem cobrados, a título de ressarcimento, dos custos de gerenciamento das infrações de trânsito e notificações realizadas pelo DETRAN/RS das infrações de sua competência e da competência dos Órgãos de Trânsito conveniados.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018 e alterações, em especial seu art. 4º;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul) estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 107/21 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2021;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0023213-0,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar e alterar os valores de gerenciamento das infrações de trânsito administradas pelo DETRAN/RS, constantes na tabela do inciso I e alínea “a” do inciso II do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018:
“I – para serviços de veículos registrados no Estado do RS:
SERVIÇO |
VALOR |
a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel |
R$ 18,19 |
b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico |
R$ 18,63 |
c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco |
R$ 20,73 |
d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Foto Colorida |
R$ 24,37 |
e) Notificação de Penalidade (NP) |
R$ 18,19 |
f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE) |
R$ 18,19 |
g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) – Indeferimento |
R$ 18,19 |
h) Notificação de Julgamento do CETRAN – Indeferimento |
R$ 18,19 |
i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA) |
R$ 4,17 |
j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ) |
R$ 4,17 |
l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito |
R$ 4,17 |
m) Aviso de Deferimento do CETRAN |
R$ 4,17 |
n) Aviso de Indeferimento do CETRAN |
R$ 4,17 |
o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica - SNE |
R$ 12,36 |
p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica - SNE |
R$ 11,79 |
q) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS |
R$ 18,19 |
r) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS |
R$ 18,19 |
s) Aviso de Deferimento Defesa de Suspensão - ADDS |
R$ 4,17 |
II – para serviços de veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação:
a) Nas autuações incidentes em veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação (endereço de envio das Notificações), são aplicados os serviços e valores previstos na tabela do item I do Art. 3º, acrescidos de R$ 7,16 (sete reais e dezesseis centavos), por documento de Notificação ou Aviso”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2022.
Enio Bacci.