Portaria DETRAN/RS nº 17 DE 01/02/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2022

Altera a Portaria DETRAN/RS Nº 670/2018, que define os valores a serem cobrados, a título de ressarcimento, dos custos de gerenciamento das infrações de trânsito e notificações realizadas pelo DETRAN/RS das infrações de sua competência e da competência dos Órgãos de Trânsito conveniados.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018 e alterações, em especial seu art. 4º;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul) estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 107/21 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2021;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0023213-0,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar e alterar os valores de gerenciamento das infrações de trânsito administradas pelo DETRAN/RS, constantes na tabela do inciso I e alínea “a” do inciso II do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018:

“I – para serviços de veículos registrados no Estado do RS:

SERVIÇO

VALOR

a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel

 R$ 18,19

b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico

 R$ 18,63

c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com ou Sem Foto Preto/Branco

 R$ 20,73

d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Foto Colorida

 R$ 24,37

e) Notificação de Penalidade (NP)

 R$ 18,19

f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE)

 R$ 18,19

g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) – Indeferimento

 R$ 18,19

h) Notificação de Julgamento do CETRAN – Indeferimento

 R$ 18,19

i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA)

 R$ 4,17

j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ)

 R$ 4,17

l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito

 R$ 4,17

m) Aviso de Deferimento do CETRAN

 R$ 4,17

n) Aviso de Indeferimento do CETRAN

 R$ 4,17

o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica - SNE

 R$ 12,36

p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica - SNE

 R$ 11,79

q) Notificação de Instauração de Suspensão - NIS

 R$ 18,19

r) Notificação de Penalidade de Suspensão - NPS

 R$ 18,19

s) Aviso de Deferimento Defesa de Suspensão - ADDS

 R$ 4,17

II – para serviços de veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação:

a) Nas autuações incidentes em veículos e condutores registrados em outros Estados da Federação (endereço de envio das Notificações), são aplicados os serviços e valores previstos na tabela do item I do Art. 3º, acrescidos de R$ 7,16 (sete reais e dezesseis centavos), por documento de Notificação ou Aviso”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2022.

Enio Bacci.