Portaria SEMARH nº 17 DE 18/03/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 mar 2021

Estabelece diretrizes ao Decreto Estadual nº 61.571, de 08 de novembro de 2018, que trata do Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos no Estado de Alagoas - SGORS/AL.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015.

Resolve:

Art. 1º Está Portaria estabelece diretrizes ao Decreto Estadual nº 61.571, de 08 de novembro de 2018, que trata do Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos no Estado de Alagoas - SGORS/AL.

Art. 2º Ficam criadas orientações para Prestação dos Serviços de Limpa Fossa para residência unifamiliares com pequena geração:

a) Não obrigatoriedade do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR;

b) Considera como pequeno gerador até 3m³;

c) O pequeno gerador deverá ser identificado (nome completo, CPF, Identidade, localização e assinatura) no documento de acompanhamento mensal a ser fornecido por empresa contratada;

d) A empresa contratada apresentará documento de acompanhamento mensal dos pequenos geradores, com quantitativo, identificação, e o local da destinação ou disposição final ao Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos no Estado de Alagoas - SGORS/AL, caso a opção ainda não esteja atualizada no sistema, o documento supracitado deverá ser apresentado junto ao IMA/AL, através do Portal Ambiental;

e) O documento de acompanhamento mensal será fornecido até o 5º dia útil do mês subsequente a realização dos serviços.

f) Condomínios Residenciais, Condomínios de lotes, Prédios, pessoas físicas que exerçam atividade comercial, é obrigatório a emissão do MTR do SGORS/AL.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS, Maceió/AL, 18 de março de 2021.

João Paulo Tavares Pacheco

Secretário Interino de Estado