Portaria SEDET nº 17 DE 27/03/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 30 mar 2020

Define regras sobre os prazos de vigência das licenças administrativas outorgadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET e para a prática de atos administrativos vinculados ao cumprimento de prazos durante a quarentena por força do cenário pandêmico decorrente do CODVID-19, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista as disposições do Decreto Municipal n° 8.853, de 23 de março de 2020, bem assim as disposições das Portarias SEDET n° 015, de 18 de março de 2020 e 016, de 23 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1° Em decorrência da suspensão do atendimento presencial e do expediente interno no âmbito da SEDET, como resultado das medidas de prevenção da Covid-19, os prazos para a prática de atos processuais e requerimentos de renovação de licenciamentos administrativos sob competência do órgão ficam assim estabelecidos:

Nota: Ficam prorrogados para a data de 31 de Dezembro de 2020 os prazos referidos no art. 1°, inc. I, redação dada pela Portaria SEDET Nº 40 DE 15/11/2020.

Nota: Ficam prorrogados para a data de 15 de Novembro de 2020 os prazos referidos no art. 1°, inc. I, redação dada pela Portaria SEDET Nº 34 DE 15/10/2020.

Nota: Ficam prorrogados para a data de 15 de Outubro de 2020 os prazos referidos no art. 1°, inc. I, redação dada pela Portaria SEDET Nº 33 DE 15/09/2020.

Nota: Ficam prorrogados para a data de 15 de Setembro de 2020 os prazos referidos no art. 1°, inc. I, redação dada pela Portaria SEDET Nº 31 DE 31/08/2020.

Nota: Ficam prorrogados para a data de 31 de Agosto de 2020 os prazos referidos no art. 1°, inc. I, redação dada pela Portaria SEDET Nº 25 DE 14/07/2020.

Nota: Ficam prorrogados para a data de 15 de Agosto de 2020 os prazos referidos no art. 1°, inc. I, redação dada pela Portaria SEDET Nº 24 DE 31/07/2020.

Nota: Ficam prorrogados para a data de 29 de Maio de 2020 os prazos referidos no art. 1°, inc. I, redação dada pela Portaria SEDET Nº 18 DE 19/04/2020.

I - até a data de 19 (dezenove) de abril de 2020: para o oferecimento de defesas administrativas pelos interessados, cumprimento de diligências para prestação de informações e juntadas de documentos, relativamente a prazos que deveriam ser cumpridos originariamente a partir de 23 de março de 2020 até aquela data limite;

Nota: Ficam prorrogados para a data de 31 de Dezembro de 2020 os prazos referidos no art. 1°, inc. II, redação dada pela Portaria SEDET Nº 40 DE 15/11/2020.

Nota: Ficam prorrogados para a data de 15 de Novembro de 2020 os prazos referidos no art. 1°, inc. II, redação dada pela Portaria SEDET Nº 34 DE 15/10/2020.

Nota: Ficam prorrogados para a data de 15 de Outubro de 2020 os prazos referidos no art. 1°, inc. II, redação dada pela Portaria SEDET Nº 33 DE 15/09/2020.

Nota: Ficam prorrogados para a data de 15 de Setembro de 2020 os prazos referidos no art. 1°, inc. II, redação dada pela Portaria SEDET Nº 31 DE 31/08/2020.

Nota: Ficam prorrogados para a data de 31 de Agosto de 2020 os prazos referidos no art. 1°, inc. II, redação dada pela Portaria SEDET Nº 24 DE 31/07/2020.

Nota: Ficam prorrogados para a data de 15 de Agosto de 2020 os prazos referidos no art. 1°, inc. II, redação dada pela Portaria SEDET Nº 25 DE 14/07/2020.

II - até a data de 19 (dezenove) de junho de 2020: para a solicitação de renovação de licenças administrativas urbanísticas e ambientais cujas datas de expiração ocorram a partir de 23 de março de 2020 até aquela data limite.

Nota: Ficam prorrogados para a data de 29 de Maio de 2020 os prazos referidos no art. 1°, parágrafo único, redação dada pela Portaria SEDET Nº 18 DE 19/04/2020.

Parágrafo único. Ficam prorrogados até a data de 19 de abril de 2020 os efeitos das certidões de viabilidade expedidas pela SEDET, cujos prazos expirariam a partir de 23 de março de 2020 até aquela data limite.

Art. 2° Para fins do disposto no inciso II do caput do art. 1°, as licenças administrativas urbanísticas e ambientais expiradas a partir de 23 de março de 2020 continuarão excepcionalmente vigentes até a data de 19 de junho de 2020, desde que até esta data limite seja requerida tempestivamente a sua renovação, atendidos os demais pressupostos legais, dentre eles:

I - a instrução documental processual adequada quando do ingresso do pedido;

II - o pagamento das taxas e encargos administrativos legalmente exigíveis.

Art. 3° Em atendimento aos prazos de quarentena determinados no Decreto n° 8.853, de 23 de março de 2020, a prática dos atos administrativos referidos nos incisos do art. 1° desta Portaria será restabelecida regularmente quando do retorno das suas atividades, salvo se, por determinação superveniente do Poder Executivo Municipal, forem baixadas novas medidas administrativas restritivas ao funcionamento das atividades da SEDET.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Maceió/AL, 27 de Março de 2020.

ROSA MARIA BARROS TENÓRIO

Secretária/SEDET