Portaria SEDET nº 18 DE 19/04/2020
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 28 abr 2020
Prorroga os prazos referidos na Portaria n° 017/2020, de 27 de 2020, por força da ampliação do prazo de quarentena resultante do cenário pandêmico do Codvid-19, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista as disposições do Decreto Municipal n° 8.853, de 23 de Março de 2020, bem assim as disposições da Portaria SEDET n° 017/2020, de 27 de Março de 2020,e
CONSIDERANDO a ampliação dos prazos de quarentena decorrentes do cenário pandêmico do Covid-19, a importar o funcionamento apenas interno das atividades da SEDET;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os direitos dos administrados quanto aos prazos para a prática de atos administrativos no âmbito do mesmo órgão;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados para a data de 29 de Maio de 2020 os prazos referidos no art. 1°, inc. I, e parágrafo único, da Portaria n° 017/2020, de 27 de Março de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM, de 28 de Março de 2020.
Art. 2° Permanecem em vigor os demais prazos referidos na mesma Portaria que não tenham sido alterados no presente ato.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 19 de Abril de 2020.
ROSA MARIA BARROS TENÓRIO
Secretária - SEDET