Portaria SEFAZ/SGT nº 17 DE 25/01/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 fev 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 17/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I.E

VIGÊNCIA

01

CAMELO E ALENCAR LTDA

03.500.897/0001-00

29.065.885-3

31.03.2013

02

C P LUZ

15.533.428/0001-77

29.440.860-6

28.01.2013

03

D. PEREIRA DA ROCHA

10.696.835/0001-81

29.422.807-1

24.01.2013

04

DEISE LUIZA LIMA - COMERCIO

17.167.088/0001-33

29.445.365-2

24.01.2013

05

CEZAR F CAMPAGNARO

05.937.173/0002-35

29.388.322-0

05.02.2013

06

CEZAR F CAMPAGNARO

05.937.173/0001-54

29.371.575-0

05.02.2013

07

T J B LABRE ME

37.317.310/0001-44

29.044.324-5

24.01.2013

08

E RODRIGUES DOS SANTOS EIRELI ME

17.230.797/0001-16

29.445.378-4

25.01.2013

09

OPC COMÉRCIO DE CAMA MESA E BANHOLTDA

15.644.138/0001-09

29.443.667-7

05.01.2013

10

MEDINITA CIAL DE MEDICAMENTOS LTDA

08.172.138/0001-80

29.395.249-3

02.02.2013

 

Paulo Augusto Bispo de Miranda

Superintendente de Gestão Tributária