Portaria CAT nº 17 DE 21/02/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 fev 2013

Altera a Portaria CAT 127/2012, de 06.09.2012, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e

 

Considerando o disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

 

Art. 1º. Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-127/2012, de 06.09.2012:

 

I - o “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos:

 

“Art. 1º A apropriação do crédito acumulado gerado a partir de 01.06.2012 em decorrência do disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS deverá observar a disciplina estabelecida na legislação, especialmente o disposto nas Portarias CAT 26, de 12.02.2010, e 118, de 30.07.2010, com as seguintes ressalvas:" (NR);

 

II - o artigo 2º:

 

“Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 01.06.2012." (NR).

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.