Portaria CAT nº 17 DE 21/02/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 fev 2013
Altera a Portaria CAT 127/2012, de 06.09.2012, que dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º. Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-127/2012, de 06.09.2012:
I - o “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos:
“Art. 1º A apropriação do crédito acumulado gerado a partir de 01.06.2012 em decorrência do disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS deverá observar a disciplina estabelecida na legislação, especialmente o disposto nas Portarias CAT 26, de 12.02.2010, e 118, de 30.07.2010, com as seguintes ressalvas:" (NR);
II - o artigo 2º:
“Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 01.06.2012." (NR).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.