Portaria SPA nº 17 de 04/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2012

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Goiás, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada irrigada no Estado de Goiás, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cevada (Hordeum vulgare L.), antes restrita às regiões de clima frio, está sendo desenvolvido em áreas de cerrado.

No Estado de Goiás a produção de cevada, é uma importante opção tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto.

O cultivo da cevada em regime irrigado adaptou-se bem às condições edafoclimáticas do cerrado brasileiro, entretanto, a partir de sua expansão, neste bioma, surgiram doenças causadas por fungos, vírus, bactérias ou nematóides que poderão prejudicar o aumento da área cultivada.

Irrigações muito freqüentes ou água em excesso até o espigamento contribuem para o crescimento excessivo, enfraquecendo a planta, o que aumenta a possibilidade de acamamento ainda na fase vegetativa. A fase do emborrachamento-espigamento até o enchimento do grão é a que a planta necessita de maior quantidade de água.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios e os períodos de semeadura, para o cultivo de cevada, em condições de baixo risco climático no Estado de Goiás.

Essa identificação foi realizada com a utilização dos seguintes critérios:

a) Temperatura mínima média durante todo o ciclo igual ou superior a 9ºC;

b) Temperatura máxima média na fase de floração igual ou inferior a 28ºC;

c) Probabilidade de ocorrência de geadas igual ou inferior a 25% na fase de floração (temperatura mínima absoluta no abrigo meteorológico igual ou inferior a 1ºC);

d) Precipitação média mensal no período de colheita menor do que 50 mm.

e) ciclo e fase fenológica da cultura - para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 120 dias); Grupo II (120 dias