Portaria ANCINE nº 17 de 19/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012
Descentraliza a importância de R$ 1.350.00,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais), para o Centro Técnico Audiovisual, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - CTAV, sob a forma de descentralização de Crédito Orçamentário.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e,
Considerando:
a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 537/2011, de 22.12.2011;
b) a Portaria nº 376, de 23 de dezembro de 2011 ;
b) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 ;
c) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008, e alterações posteriores; e
d) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 1.350.00,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais), para o Centro Técnico Audiovisual, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - CTAV, sob a forma de descentralização de Crédito Orçamentário, com a finalidade de execução do Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais 2012, atendendo às disposições contidas no art. 7º, inciso X da Medida Provisória nº 2228-1, de 6 de setembro de 2001 .
Art. 2º Os referidos recursos serão descentralizados em favor da UG 420036 - CTAV/SAV/MinC, e correrão à conta da ação orçamentária 13.392.2027.4533.0001 Fomento a produção, distribuição e comercialização de obras cinematográficas e audiovisuais no país e no exterior (MP 2.228-1/2001) - Natureza da despesa 3.3.90.00.
Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para o CTAV em 01 (uma) parcela no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais), após a publicação da Portaria no DOU.
Parágrafo único. Poderá ser autorizada, de forma excepcional, a transferência de recursos em parcelas, a fim de custear as despesas do Programa, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo - Termo de Cooperação, devendo o CTAV observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.
Art. 5º Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria e respectivo anexo.
Art. 6º O CTAV, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.
Art. 7º O Centro Técnico Audiovisual - CTAV, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura deverá restituir à Agência Nacional do Cinema, até o final do exercício de 2012, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL