Portaria ARTESP nº 17 DE 17/09/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 set 2012

Dispõe sobre a regulamentação da identificação institucional visual externa dos veículos alocados ao transporte coletivo de estudantes aprovado pelo Decreto nº 48.073/2003.

A Diretora Geral da Artesp - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, no disposto no Artigo 10 da Lei Complementar 914, de 14.01.2002, artigo 1º de suas Disposições Transitórias, artigo 16 do Decreto Estadual nº 46.708 de 22.04.2002, inciso XV do artigo 19 do Regimento Interno da ARTESP e § 2º do artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 48.073, de 08.09.2003 e Decreto Estadual nº 29.912, de 12.05.1989,

Resolve:

Art. 1º. Os veículos das empresas operadoras do Serviço de Fretamento de Passageiro exclusivamente destinado aos estudantes deverão ser identificados mediante aplicação de adesivos que estejam em conformidade com a descrição constante dos Anexos II e III, observadas as cores e dimensões estabelecidas no modelo de reprodução dos adesivos (Anexo I), devendo ser afixados conforme o disposto abaixo:

I - Adesivo E1 - Parte superior interna do pára-brisa no lado oposto ao do condutor.

II - Adesivo E2 - Externamente em ambas as laterais: um junto à porta de acesso de passageiros e o outro na lateral junto ao condutor.

Art. 2º Deverá ser aplicado nos veículos destinados ao serviço de fretamento de estudantes, adesivo ou pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura à meia altura, nas partes laterais e traseira da carroceria, com a inscrição “ESTUDANTE” ou “ESCOLAR”, padrão Helvética em Bold (negrito), em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas. (Redação do artigo dada pela Portaria ARTESP Nº 9 DE 24/05/2003).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º. Deverá ser aplicado nos veículos destinados ao serviço de fretamento de estudantes, adesivo ou pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura à meia altura, nas partes laterais e traseira da carroceria, com a inscrição "ESTUDANTE", padrão Helvética em Bold (negrito), em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

Art. 3º. A faixa amarela (adesivo ou pintura) na faixa horizontal do veículo não deve ficar acima dos dispositivos de iluminação e nem sobre os dispositivos refletivos.

Art. 4º. É vedado o uso de faixa magnética imantada em substituição dos adesivos ou pinturas especificados nesta portaria.

Art. 5º. O prazo para o cumprimento desta Portaria será de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O descumprimento da presente Portaria sujeita ao infrator à aplicação das penalidades previstas no Regulamento aprovado por meio do Decreto Estadual nº 48.073/2003, no Regulamento aprovado por meio do Decreto Estadual nº 29.912/1989 e na Lei Federal nº 9.503/1997, mediante processo administrativo em que assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO I (Redação do anexo dada pela Portaria ARTESP Nº 9 DE 24/05/2003).

Nota: Redação Anterior:
ANEXO I

 

ANEXO IA (Anexo acrescentado pela Portaria ARTESP Nº 9 DE 24/05/2003).

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ANEXO II (Redação do anexo dada pela Portaria ARTESP Nº 9 DE 24/05/2003).

Nota: Redação Anterior:
ANEXO II

 

ANEXO III (Redação do anexo dada pela Portaria ARTESP Nº 9 DE 24/05/2003).

Nota: Redação Anterior:
ANEXO III 

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ANEXO IIIA (Anexo acrescentado pela Portaria ARTESP Nº 9 DE 24/05/2003).