Portaria ARTESP nº 9 DE 24/05/2003
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mai 2013
Altera o artigo 2º e Anexos I a III à Portaria 17 de 17.09.2012, que dispõe sobre a regulamentação da identificação institucional visual externa dos veículos alocados ao transporte coletivo de estudantes aprovado pelo Decreto 48.073/2003.
A Diretora Geral da Artesp - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo,
Decide:
Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Artesp 17 de 17.09.2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Deverá ser aplicado nos veículos destinados ao serviço de fretamento de estudantes, adesivo ou pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura à meia altura, nas partes laterais e traseira da carroceria, com a inscrição “ESTUDANTE” ou “ESCOLAR”, padrão Helvética em Bold (negrito), em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas”.
Art. 2º. Os Anexos I a III à Portaria Artesp 17, de 2012, passam a vigorar na forma dos Anexos I a III desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ANEXO IA
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IIIA