Portaria SGTES nº 17 de 07/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011

Define que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria nº 2.200, de 14 de setembro de 2011 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde.

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007 , que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 , que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde,

Resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011 , os seguintes programas de trabalho:

I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;

II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2011.

MILTON DE ARRUDA MARTINS

ANEXO

VALORES REFERENTES AO ANO DE 2011 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

Código do IBGE  Estado  Documento Referência  Valor referente à Educação Profissional de nível técnico.  Valor referente à Educação Permanente em Saúde  Valor total a ser repassado 
29  Bahia  Res. nº 284/2011 CIB/BA  R$ 2.197.846,69  R$ 1.538.492,68  R$ 3.736.339,37 
52  Goiás  Res nº 209/2011 CIB/GO  R$ 1.195.587,43  R$ 836.911,20  R$ 2.032.498,63 
22  Piauí  Res nº 96/2011 e 87/2011 CIB/PI  R$ 2.042.415,62  R$ 1.429.690,93  R$ 3.472.106,55 
14  Roraima  Delib. nº 42/2011 CIB/RR  R$ 2.152.983,78  R$ 1.507.088,65  R$ 3.660.072,43