Portaria CAT nº 17 de 11/02/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 fev 2010
Altera a Portaria CAT nº 109/2008, de 29.08.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, caput, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que segue o art. 2º da Portaria CAT nº 109/2008, de 29 de agosto de 2008:
"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de março de 2009 a 30 de junho de 2010, exceto o art. 1º-A, que produz efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2009." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.