Portaria RBTRANS nº 17 de 12/05/2010

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 mai 2010

Determina as empresas de transporte coletivo que todos os ônibus em operação e os que venham a integrar a frota sejam colocados em circulação de forma continuada, a fim de evitar que haja desabastecimento na oferta de veículos adaptados.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei nº 1.731 de 22 de dezembro de 2008, baixa a seguinte Portaria:

Considerando que compete a RBTRANS regulamentar, planejar, disciplinar, coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de transportes no município de Rio Branco, com a finalidade precípua de fazer cumprir a legislação e as normas vigentes;

Considerando que são atribuições do Superintendente, expedir Portarias Regulamentadoras e Instruções Normativas de caráter administrativo e técnico operacional sobre matérias da competência da RBTRANS;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.048/2000, Lei Federal nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004;

Considerando o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro/MDIC nº 260 de 12.07.2007;

Considerando que a nova frota prevista no Termo de Ajustamento de Contratos, assinado em 11 de janeiro de 2010, aliada aos ônibus adaptados já existentes responderá por 50% da frota;

Resolve:

Art. 1º DETERMINAR as empresas de transporte coletivo que todos os ônibus em operação e os que venham a integrar a frota sejam colocados em circulação de forma continuada, a fim de evitar que haja desabastecimento na oferta de veículos adaptados. Observado ainda:

§ 1º Os ônibus adaptados não poderão ser escalados como "extra" até que se atinja a renovação plena de frota dentro dos parâmetros de acessibilidade previstos na legislação.

§ 2º Qualquer ônibus adaptado somente poderá compor a frota reserva quando for atingida a renovação plena dentro dos parâmetros de acessibilidade previstos na legislação.

§ 3º Nas linhas em que houver somente um ônibus adaptado, sempre que houver necessidade de manutenção, seja ela de rotina ou por problemas mecânicos ou elétricos, o ônibus adaptado a ser parado, deverá ser substituído por outro redirecionado de outra linha que possua dois ou mais carros.

§ 4º A distribuição dos ônibus adaptados deverá seguir fielmente o disposto nos comunicados oficiais desta Superintendência.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Portaria implica na aplicação da medida legal prevista no § 7º, do art. 58, da Lei Municipal nº 332/1982.

Parágrafo único. A aplicação de multa referente ao descumprimento do disposto nesta Portaria poderá ser concomitante com a aplicação de outras multas cuja infração esteja prevista em outros regulamentos, em especial aos previstos na Lei Municipal nº 332/1982.

Art. 3º Fica a Diretoria de Transportes, através da Divisão de Fiscalização de Transportes encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 12 de maio de 2010.

Engº Ricardo Tadeu Lopes Torres

Superintendente