Portaria IBAMA nº 17 de 18/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2009

Determina, para fins de uniformização que, no emprego de recursos oriundos do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no âmbito do IBAMA.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 03 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 03.06.2008, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I, ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 , que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado do DOU de 27 de abril de 2007;

Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos a serem adotados pelo IBAMA no emprego de recursos oriundos do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em atendimento à determinação/recomendação contida no item 1.1 do Acórdão nº 1.671/2008 - 2ª Câmara do TCU, e ao disposto no art. 22, inciso V, do Decreto nº 6.099/2007 ; e

Considerando a prescindibilidade de edição de ato normativo para tal regulamentação, tendo em vista que a matéria já se encontra disciplinada em diversos normativos editados no âmbito do Poder Executivo Federal e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);

Resolve:

Art. 1º Determinar, para fins de uniformização que, no emprego de recursos oriundos do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no âmbito desta Autarquia, sejam observados rigorosamente os normativos abaixo relacionados e suas alterações posteriores:

- Manual de Convergência de Normas Licitatórias - PNUD;

- Manual de Execução Nacional de Projetos - PNUD;

- Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 (DOU de 23.07.2004);

- Instrução Normativa nº 06, de 27 de outubro de 2004 (DOU de 05.11.2004);

- Portaria MREX nº 717, de 9 de dezembro de 2006 (DOU de 21.12.2006); e

- Jurisprudência do Tribunal de Contas da União relativa ao tema.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO