Portaria SE/MDS nº 17 de 14/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007

Disciplina os procedimentos de avaliação de desempenho de estágio probatório dos servidores ativos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no Parecer AGU nº AC-17, de 12 de julho de 2004, e no Ofício-Circular nº 16/SRH/MP, de 27 de julho de 2004, resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório nomeados para cargos efetivos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

CAPÍTULO I
ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 2º O Estágio Probatório, com duração de trinta e seis meses, consiste do período no qual a aptidão e a capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo de provimento efetivo, para o qual foi nomeado mediante aprovação em concurso público.

§ 1º A avaliação durante o Estágio Probatório deve funcionar como ferramenta gerencial, auxiliando a Chefia Imediata do servidor avaliado no acompanhamento do seu desempenho, permitindo ajustes necessários.

§ 2º O desempenho do servidor no cargo será avaliado de acordo com as atribuições do respectivo cargo, atendendo-se aos seguintes fatores:

FATOR ELENCO DE VERIFICAÇÃO 
Produtividade Precisão, qualidade do serviço, conhecimento do trabalho, rendimento compatível com as condições de trabalho, cumprimento de prazo. 
Capacidade de Iniciativa Tomada de decisão, facilidade na resolução de problemas, receptividade às críticas, interesse, independência e autonomia na atuação, dentro dos limites. 
Assiduidade Freqüência/regularidade, pontualidade, permanência e dedicação. 
Responsabilidade Conduta moral e ética profissional. 
Disciplina Comportamento discreto, ponderado e de acordo com os padrões estabelecidos pelo órgão; relaciona-se com polidez; cumprimento de ordens/normas. 

CAPÍTULO II
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 3º A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório caracteriza-se por ser um processo contínuo, sistemático e periódico da avaliação, a partir do início do exercício do servidor no cargo efetivo, sendo os resultados apresentados auferidos em quatro etapas distintas do seu exercício:

I - Primeira etapa: final do oitavo mês;

II - Segunda etapa: final do décimo sexto mês;

III - Terceira etapa: final do vigésimo quarto mês;

IV - Quarta etapa: final do trigésimo segundo mês.

Art. 4º A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório é da competência da chefia imediata, responsável, diretamente pela supervisão das atividades do avaliado, mediante registro em Ficha de Avaliação de Desempenho do servidor em Estágio Probatório (Anexo I);

§ 1º Em caso de vacância do cargo ocupado pela chefia imediata, o dirigente imediatamente superior procederá à avaliação dos servidores que lhe forem subordinados;

§ 2º Em caso de afastamento ou impedimento legal do titular, a avaliação deverá ser feita pelo substituto legal;

§ 3º Quando ocorrer mudança de lotação/exercício do servidor, a chefia à qual esteve subordinado por maior tempo deverá proceder a sua avaliação;

§ 4º A avaliação do servidor que houver trabalhado sob a direção de mais de uma chefia, no período correspondente a uma etapa, será feita pela média aritmética das avaliações realizadas pelas chefias a que estiver subordinado.

Art. 5º Para a mensuração dos fatores a que se refere o § 2º do art. 2º, será observada a pontuação de zero a seis (0 - 6) pontos.

Art. 6º Não será admitido, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de rasura no formulário de avaliação, devendo eventuais observações ou correções ser anotadas em campo próprio.

Art. 7º O servidor que, ao final do estágio probatório, obtiver média de 50% (cinqüenta por cento), ou seja, 360 pontos, será confirmado no cargo

Art. 8º O servidor que, ao final do estágio probatório, obtiver média inferior a 50% (cinqüenta por cento), ou seja, 359,9 pontos, não será aprovado no estágio probatório, sendo exonerado ou, se estável, será reconduzido ao cargo efetivo anteriormente ocupado.

Art. 9º Será observada a seguinte tabela de pontuação:

De 108 a 180 Apto em cada etapa das Avaliações 
De 0 a 107,9 Inclusão no Plano de Acompanhamento do Estágio Probatório 
De 360 a 720 Apto no estágio probatório 
De 0 a 359,9 Não apto no estágio probatório 

Art. 10. Os cálculos para obtenção dos resultados nas avaliações serão feitos da seguinte forma:

I - Cálculo de cada Avaliação - Soma do resultado dos quesitos;

II - Cálculo Final do Estágio Probatório - Soma do resultado das quatro avaliações. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria SE/MDS nº 34, de 30.08.2007, DOU 03.09.2007)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 10. Os cálculos para obtenção dos resultados nas avaliações serão feitos da seguinte forma:
I - Cálculo de Cada Avaliação - Soma do resultado dos quesitos;
II - Média Geral de Cada Avaliação - Soma do resultado dos fatores da avaliação.
III - Cálculo Final do Estágio Probatório - Soma do resultado de cada avaliação dividido por quatro."

CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS

Art. 11. Antes de iniciada a avaliação da primeira etapa, deverá ser apresentada ao servidor e ao avaliador o instrumento de avaliação e a norma que regulamenta o processo.

Art. 12. Cada etapa da avaliação do estágio probatório desenvolver-se-á de acordo com as fases abaixo:

I - Primeira Fase: a Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH deverá encaminhar a ficha de avaliação de desempenho às chefias imediatas até o quinto dia útil subseqüente ao término de cada etapa;

II - Segunda Fase: o avaliador utilizará a Ficha de Avaliação de Desempenho do Servidor em Estágio Probatório para conversar com o avaliado sobre os níveis de desempenho por ele alcançados. O avaliador deverá ressaltar os pontos positivos, os negativos e as ações necessárias para melhorar o desempenho.

III - Terceira Fase: após a atribuição dos escores, o avaliador dará ciência do resultado ao avaliado. Caso não concorde com a avaliação, o avaliado poderá entrar com recurso, de acordo com o estabelecido no art. 15 desta norma.

IV - Quarta Fase: o avaliador deverá encaminhar a ficha de avaliação para a CGRH, até cinco dias úteis contados após o recebimento da mesma.

Art. 13. O servidor em estágio probatório que não alcançar 60% (sessenta por cento), ou seja, 107,9 dos pontos atribuídos, em cada etapa da avaliação, será incluído no Plano de Acompanhamento do Estágio Probatório (Anexo VI), visando a adoção e ao acompanhamento de medidas necessárias a seu desenvolvimento.

Parágrafo único. O Plano de Acompanhamento do Estágio Probatório será regulamentado pela CGRH.

Art. 14. Concluída a última etapa de avaliação do estágio probatório, a CGRH consolidará os resultados, emitirá o respectivo parecer e o submeterá à Comissão Especial de Acompanhamento de Estágio Probatório para homologação do resultado final (Anexo II).

Parágrafo único. Os procedimentos definidos no art. 11 não dispensarão a chefia imediata de continuar observando os fatores de avaliação, devendo, antes de completar trinta e seis meses, oferecer, se for o caso, manifestação devidamente justificada e comprovada de qualquer fato novo que possa influir no conceito final do avaliado.

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS

Art. 15. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os procedimentos que tenham por objeto a avaliação de desempenho, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

§ 1º O servidor que não concordar com o resultado de sua avaliação, em qualquer das etapas do processo, poderá interpor recurso, fundamentando os motivos de sua discordância, por meio de formulário próprio (Anexo III), encaminhando-o à chefia imediata, no prazo de dois dias úteis, a contar da ciência dos resultados.

§ 2º Não será conhecido o recurso que for interposto fora do prazo.

§ 3º O avaliador, no prazo máximo de dois dias úteis, emitirá seu posicionamento, dando ciência ao servidor (Anexo IV).

§ 4º Caso seja mantido o posicionamento da avaliação anterior, o avaliado poderá, no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da ciência, propor recurso à apreciação da Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório, em última instância, para deliberação, juntamente com a decisão do recurso encaminhado à chefia imediata, (Anexo V).

CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 16. Compete à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH:

a) Elaborar parecer conclusivo, com base nas avaliações realizadas pela chefia imediata, sobre o desempenho apresentado pelos servidores nas etapas de avaliação;

b) Analisar, a qualquer tempo, solicitações ou propostas encaminhadas pelo dirigente da área de lotação do servidor, relativas à adaptação funcional do servidor, e

c) Formalizar e encaminhar, em qualquer época, à autoridade competente, os processos dos servidores que não apresentarem desempenho satisfatório durante o período de estágio probatório.

Art. 17. Compete à Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório - CEAEP:

a) Deliberar, em segunda e última instância, os recursos interpostos pelo servidor;

b) Acompanhar o processo de avaliação do estágio probatório, com o objetivo de identificar e de aprimorar a sua aplicação; e

c) Homologar o resultado final das avaliações do estágio probatório.

Art. 18. A Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório - CEAEP será composta por até 5 (cinco) servidores e seus respectivos suplentes, quais sejam:

a) Dois servidores efetivos da Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH, sendo o Chefe da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e outro por ele indicado;

b) Um servidor efetivo indicado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

c) Um servidor efetivo indicado pela Secretaria Executiva;

d) Os membros da Comissão serão nomeados mediante Portaria, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço, a ser expedida pela Secretária Executiva.

e) A comissão será presidida pela Coordenadora Geral de Recursos Humanos e secretariada por um membro participante da comissão.

f) Não poderão participar da CEAEP os avaliadores do servidor e os servidores em estágio probatório.

g) Caso haja impedimento justificável de algum de seus membros, o Presidente da Comissão convocará o suplente.

CAPÍTULO VI
ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Art. 19. A CEAEP se reunirá após o recebimento das avaliações para análise dos processos.

Art. 20. Nos casos em que não houver manifestação contrária pelo servidor avaliado (Anexo III), a CEAEP ratificará a pontuação auferida pela chefia imediata, elaborando a Ata de Reunião (Anexo VII) que deverá conter a informação da ratificação.

Art. 21. A nota final estabelecida pelos Instrumentos de Avaliação poderá ser modificada, desde que devidamente fundamentada nas considerações finais da chefia imediata, ou por análise de recurso interposto em segunda instância pelo servidor.

Art. 22. Concluída a fase de análise dos processos de avaliação, a CEAEP homologará o resultado final das avaliações do estágio probatório, elaborando Ata da Reunião (Anexo VII).

Art. 23. Após homologação do resultado final, pela Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório, será expedida portaria pela autoridade competente com os nomes dos servidores aprovados e confirmado no cargo.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

Art. 25. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas, na forma do artigo 20 § 4º, da Lei nº 8.112/1990, as seguintes licenças e afastamentos:

I - Por motivo de doença em pessoa de família;

II - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - Para o serviço militar;

IV - Para atividade política;

V - Para o exercício de mandato eletivo;

VI - Para estudo ou missão no exterior;

VII - Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere;

VIII - Para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal; e

IX - Para tratar da própria saúde.

Art. 26. Ao servidor em estágio probatório não serão concedidas licenças para:

I - Capacitação;

II - Tratar de interesses particulares; e

III - Desempenho de mandato classista.

Art. 27. O estágio probatório ficará suspenso, na forma do art. 20, § 5º, da Lei nº 8.112/1990, durante as seguintes licenças e afastamentos:

I - Por motivo de doença em pessoa da família;

II - Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, quando este for por prazo indeterminado e sem vencimento;

III - Para atividade política;

IV - Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere e

V - Para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.

Art. 28. A avaliação de desempenho de servidor em estágio probatório, que se encontre em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, será efetuada pelo órgão ou entidade da Administração Pública Federal onde estiver em exercício provisório.

Art. 29. A CGRH coordenará as ações relacionadas à avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório.

Art. 30. Os casos omissos e as peculiaridades serão analisados pela Coordenadora-Geral de Recursos Humanos.

Art. 31. Esta Portaria, além de publicada no Boletim de Pessoal e Serviço do Ministério, estará disponível na Intranet a partir da data de sua publicação.

Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES

ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR (AVALIADO)

NOME:  MAT. SIAPE:  
CARGO:  CLASSE/PADRÃO:  
UNIDADE DE LOTAÇÃO:    
DATA DA NOMEAÇÃO:  PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:  
EXERCÍCIO:    

IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA (AVALIADOR)

NOME:  MAT.SIAPE:  
CARGO EFETIVO:  CLASSE/PADRÃO:  
CARGO EM COMISSÃO:    

NÍVEIS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

NÍVEIS CRITÉRIOS 
INSUFICIENTE 
FRACO 
REGULAR 
BOM 
MUITO BOM 
EXCELENTE 

FÓRMULA PARA CÁLCULOS

Cálculo de cada Avaliação Soma do resultado dos fatoresMédia GeralSoma do resultado dos fatores de cada etapa de avaliaçãoResultado Final do Estágio ProbatórioSoma do resultado de cada etapa de avaliação dividido por quatroSERÁ CONSIDERADO APTO EM CADA AVALIAÇÃO:Aquele que atingir 60% da pontuação, ou seja, 108 pontos.SERÁ CONSIDERADO APTO NO ESTÁGIO DO PROBATÓRIO:Aquele que atingir 50% da pontuação em todas as avaliações, ou seja, 360 pontos

TABELA DE PONTUAÇÃO

De 0 a 107,9 Inclusão no Plano de Acompanhamento de Estágio Probatório 
De 108 a 180 Apto em cada etapa das Avaliações 
De 0 a 359,9 Não apto no Estágio Probatório 
De 360 a 720 Apto no Estágio Probatório 

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1 Leia atentamente cada quesito e as normas para preenchimento antes de fazer a avaliação; 
2 Atribuir pontos de 0/6 que, em sua opinião, mais fielmente traduza o desempenho do servidor, após análise criteriosa e imparcial; 
3 Após a avaliação, encaminhe à CGRH o formulário "Resultado da Avaliação de Desempenho", até 5 (cinco) dias úteis a contar do prazo de avaliação. 

QUESITOS Nº DE PONTOS 
 1ª AV 2ª AV 3ª AV 4ª AV 
     

I - ASSIDUIDADE (freqüência/regularidade, pontualidade, permanência e dedicação)

1 Comparece regularmente ao trabalho.     
2 É pontual no horário.     
3 Permanece no trabalho durante o expediente.     
4 Dedica-se à execução de tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.     
SOMA     

II - DISCIPLINA (comportamento discreto, ponderado e de acordo com os padrões estabelecidos pelo órgão, relaciona-se com polidez, cumprimento de ordens/normas).

1 Ajusta-se às situações ambientais. Sabe receber/acatar crítica e aceitar mudanças.     
2 Coopera e participa efetivamente dos trabalhos em equipe, revelando consciência de grupo.     
3 Assimila ensinamentos e faz transferências de aprendizagem.     
Sabe receber e dar feedback.     
4 Demonstra zelo pelo trabalho. Mantém reserva sobre assunto de interesse, exclusivamente, interno.     
5 Informa, tempestivamente, imprevistos que impeçam o seu compadecimento ou cumprimento de horário.     
6 Mantém aparência pessoal condizente à cultura do órgão e traja-se adequadamente.     
7. Evita comentários comprometedores ao conceito do órgão/imagem dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalho.     
8. Mantém sob controle assuntos, exclusivamente, particulares.     
SOMA     

III - CAPACIDADE DE INICIATIVA (tomada de decisão, facilidade na resolução de problemas, receptividade às críticas, interesse, independência e autonomia na atuação, dentro dos limites)

1 Procura conhecer a Instituição, inteirando-se da sua estrutura e funcionamento.     
2 Investe no auto-desenvolvimento. Procura atualizar-se, conhecer a legislação, instruções, normas e manuais.     
3 Busca orientação para solucionar problemas/dúvidas do dia-dia e resolver situações embaraçosas.     
4 Faz sugestões e críticas para retroalimentação com criatividade.     
5 Contribui para o desenvolvimento organizacional com sua experiência.     
6 Encaminha, correta e adequadamente, os assuntos que fogem à sua alçada decisória.     
7. Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender outros serviços e auxiliar os colegas.     
SOMA     

IV - PRODUTIVIDADE (Precisão, qualidade do serviço, conhecimento do trabalho, rendimento compatível com as condições de trabalho, cumprimento de prazo, etc.)1 Organiza as tarefas, observando as prioridades.         
2 Racionaliza o tempo na execução das tarefas. Aproveita eventual disponibilidade de forma producente.         
3 Trabalha de forma regular e constante. Agiliza o ritmo de trabalho em situações excepcionais/picos.         
4 Executa as tarefas, corretamente, com qualidade e boa apresentação.         
5 Utiliza máquina/equipamentos dentro de sua melhor capacidade produtiva, segundo orientações técnicas.         
SOMA         

QUESITOS Nº. DE PONTOS 
  1ª AV 2ª AV 3ª AV 4ª AV 
         

V - RESPONSABILIDADE (conduta moral e ética profissional)1 Inspira confiança, revela-se como indivíduo honesto, íntegro, sincero e imparcial.         
2 É fiel aos seus compromissos e assume as obrigações de trabalho.         
3 Age com firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis com o trabalho.         
4 Apresenta predisposições para fazer as coisas corretamente.         
5 Respeita e obedece à legislação, utiliza-se do poder discricionário de forma consciente e justa.         
6 Zela pelo patrimônio da Instituição, evita desperdícios de material e gastos desnecessários.         
SOMA         

ASSINATURAS

1ª AV DATA _____/_____/_____ AVALIADOR AVALIADO 
2ª AV DATA _____/_____/_____ AVALIADOR AVALIADO 
3ª AV DATA _____/_____/_____ AVALIADOR AVALIADO 
4ª AV DATA _____/_____/_____ AVALIADOR AVALIADO 

ANEXO II
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

FATORES 1ª AV 2ª AV 3ª AV 4ª AV 
1 ASSIDUIDADE     
2 DISCIPLINA     
3 CAPACIDADE DE INICIATIVA     
4 PRODUTIVIDADE     
5 RESPONSABILIDADE     
MÉDIA GERAL DE CADA AVALIAÇÃO     

RESULTADO FINAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 

PARECER DA CGRH

Apto para a efetivação no cargo Inapto para a efetivação no cargoDATA ____/_____/_____
COORDENADORA-GERAL DE RECURSOS HUMANOS 

CIÊNCIA

DATA _____/_____/_____ DATA _____/_____/_____ 
________________________ _________________________ 
AVALIADOR AVALIADO 

HOMOLOGAÇÃO

DATA _____/_____/_____ 
_____________________________________________________________________________ 
Comissão Especial de Acompanhamento do Estágio Probatório 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

ANEXO III

RECURSO À CHEFIA IMEDIATA

1ª ( ) 2ª ( ) 3ª ( ) 4ª ( )

DADOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR AVALIADO 
Nome:_________________________________ Matrícula: ______________ 
Cargo/Função: ______________________________________________________________ 
Senhor (nome da chefia imediata), __________________________________________________ 
O servidor acima identificado vem mui respeitosamente requerer a V.Sa. em grau de recurso, revisão da avaliação no estágio probatório, pelas razões que seguem: 
Nestes termos, pede deferimento. ____________________________________________________ 
Brasília,_____de______________de________. Data da devolução _____/____/________ 
 
_______________________________________________________________________ 
assinatura do servidor avaliado 
Observações: 
1 Este formulário deverá ser devolvido em até 2 (dois) dias da data em que tomou ciência do resultado. Na hipótese da não devolução na data preestabelecida, fica entendido que o servidor avaliado não teve interesse em manifestar-se. 
2 Preenchimento obrigatório caso o servidor discorde da avaliação. 

ANEXO IV
PRONUNCIAMENTO DA CHEFIA IMEDIATA

DADOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR AVALIADO 
Nome:_________________________________ Matrícula_______ 
Cargo/Função_________________________________________________________________ 
DADOS FUNCIONAIS DA CHEFIA IMEDIATA 
Nome:_________________________________ Matrícula:___________ 
Cargo/Função__________________________________________________________________ 
Brasília,_____de_________de________. Data da devolução _____/____/________ 
_______________________________________________________________ 
Assinatura/Carimbo da Chefia Imediata 
Ciência do Servidor 
Brasília,_____de___________________ de ________. 
Obs: Preenchimento obrigatório pela chefia no caso de discordância da avaliação por parte do servidor. 

ANEXO V
RECURSO À COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

PROBATÓRIO/CEAEP

1ª ( ) 2ª ( ) 3ª ( ) 4ª ( )

DADOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR AVALIADO 
Nome:________________________________ Matrícula:______________________ 
Cargo/Função____________________________________________________ 
O servidor acima identificado vem mui respeitosamente requerer a V.Sa. em grau de recurso, revisão da avaliação no estágio probatório, pelas razões que seguem: 
Nestes termos, pede deferimento. 
 
 
Brasília,_____ de ________________de ________. Data da devolução _____/____/________ 
assinatura do servidor avaliado 
Encaminhado à Comissão Especial de Acompanhamento de Estágio Probatório, 
em ____de___________de________ 
 
PRONUNCIAMENTO CONCLUSIVO DA CEAEP 
Brasília_____de_______________de_______ Assinatura do presidente da Comissão 
Brasília_____de______________de_______ Ciência do Avaliado 
Brasília_____de______________de_______ Ciência do Avaliado 
Encaminhamento à CGRH, em _____/_____________/__________ 
Observações: 
1 Este formulário deverá ser devolvido em até 2 (dois) dias da data em que tomou ciência do resultado. Na hipótese da não devolução na data preestabelecida, fica entendido que o servidor avaliado não teve interesse em manifestar-se. 2 Preenchimento obrigatório caso o servidor discorde da avaliação.

ANEXO VI

PLANO DE ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
Avaliação referente à etapa de estágio probatório 
Servidor: 
Data:___/___/___ 
Lotação: Unidade de Exercício 

Áreas a serem desenvolvidas:

Sugestões de ações/observações:

Responsável pelo preenchimento:

Nome: Cargo:Data ___/____/_____

______________________________________ _____________________________________ 
Assinatura do Servidor Assinatura de Chefe 

ANEXO VII
ATA DA REUNIÃO DA CEAEP

DADOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR AVALIADO 
Nome:__________________________ Matrícula:________ 
Cargo/Função:___________________________________________________ 
DESCRIÇÃO DOS IMPORTANTES ASPECTOS DA REUNIÃO 
 
_____________________________ 
Ass. do Secretário 
Após lido e aprovado o conteúdo desta Ata, subescrevem-na os membros da CEAEP 
__________________ __________________ ________________ _____________ 
assinatura assinatura assinatura assinatura 
__________________________ __________________ ____/____/____ 
Assinatura do Presidente CEAEP local data