Portaria SE/MDS nº 34 de 30/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2007

Alterar o art. 10 da Portaria nº 17-SE/MDS, de 14 de junho de 2007.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 10 da Portaria nº 17-SE/MDS, de 14 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 20.06.2007, Seção 1, às páginas 107/111, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Os cálculos para obtenção dos resultados nas avaliações serão feitos da seguinte forma:

I - Cálculo de cada Avaliação - Soma do resultado dos quesitos;

II - Cálculo Final do Estágio Probatório - Soma do resultado das quatro avaliações." (NR)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES