Portaria SE/MDS nº 34 de 30/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2007
Alterar o art. 10 da Portaria nº 17-SE/MDS, de 14 de junho de 2007.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Portaria nº 17-SE/MDS, de 14 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 20.06.2007, Seção 1, às páginas 107/111, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os cálculos para obtenção dos resultados nas avaliações serão feitos da seguinte forma:
I - Cálculo de cada Avaliação - Soma do resultado dos quesitos;
II - Cálculo Final do Estágio Probatório - Soma do resultado das quatro avaliações." (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES