Portaria SETEC nº 17 de 20/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário complementar da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições no Treinamento do Sistema de Informações Gerenciais - SIG.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário complementar da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a participação das Instituições no Treinamento do Sistema de Informações Gerenciais - SIG, a realizar-se em Brasília - DF, de 26 a 28.04.2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744;

Fonte de Recursos: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA  UG/GESTÃO   NOTA DE CRÉDITO   VALOR  
EAF CATU - BA 187 220,24 
EAF ALEGRE - ES 153231/26302 208 1.557,00 
EAF CONCÓRDIA - SC 153198/26314 210 2.161,52 
EAF IGUATÚ - CE 153201/26317 211 1.419,75 
EAF SANTA INÊS - BA 153240/26346 212 2.643,00 
EAF SALINAS - MG 153206/26326 213 54,00 
EAF SENHOR DO BONFIM - BA 153241/26347 214 217,00 
EAF SOUSA - PB 153212/26334 215 220 1.143,31 
EAF CASTANHAL - PA 153232/26311 216 443,00 
10 EAF VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE 153015/15245 218 1.444,48 
 TOTAL      11.303,30