Portaria SESu nº 17 de 03/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2006

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, a Portaria/MEC nº 3.167, de 13 de setembro de 2005, o Edital nº 11, de 14 de dezembro de 2005, a Portaria/MEC nº 833, de 3 de abril de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, exercício de 2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8675.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0100915011

PTRES: 001754

Processo nº 23000.008440/2006-12

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 1982/2006-MEC/SESu/GAB, de 26 de abril de 2006, e o recurso financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

NELSON MACULAN FILHO

(*) N. da COEJO: Publicada nesta data por ter sido omitida na edição do DOU nº 84, de 04.05.2006, Seção 1.

ANEXO I

IFES  Instituição   Quantidade de beneficiados   Valor   Nota de Crédito  
CEFET-RJ Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca R$ 6.250,00 NC 000227 
Fundação Universidade Federal de Rio Grande R$ 3.750,00 NC 000228 
UFAL Universidade Federal de Alagoas 14 R$ 17.200,00 NC 000229 
UFAM Universidade Federal do Amazonas R$ 3.750,00 NC 000230 
UFBA Universidade Federal da Bahia R$ 1.250,00 NC 000231 
UFCE Universidade Federal do Ceará 22 R$ 27.500,00 NC 000232 
UFCG Universidade Federal de Campina Grande R$ 950,00 NC 000233 
UFES Universidade Federal do Espírito Santo R$ 7.500,00 NC 000234 
UFF Universidade Federal Fluminense R$ 7.500,00 NC 000235/000274 
UFGO Universidade Federal de Goiás R$ 5.050,00 NC 000236 
UFJF Universidade Federal de Juiz de Fora 13 R$ 15.050,00 NC 000237 
UFLA Universidade Federal de Lavras R$ 6.250,00 NC 000238 
UFMA Universidade Federal do Maranhão R$ 2.500,00 NC 000239 
UFMG Universidade Federal de Minas Gerais 17 R$ 17.650,00 NC 000240 
UFMS Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 10 R$ 12.500,00 NC 000241 
UFMT Universidade Federal do Mato Grosso R$ 3.450,00 NC 000242 
UFOP Universidade Federal de Ouro Preto R$ 1.250,00 NC 000243 
UFPA Universidade Federal do Pará 11 R$ 13.750,00 NC 000244 
UFPB Universidade Federal da Paraíba 18 R$ 20.400,00 NC 000245 
UFPE Universidade Federal de Pernambuco 13 R$ 16.250,00 NC 000246/000276 
UFPI Universidade Federal do Piauí R$ 3.750,00 NC 000247 
UFPR Universidade Federal do Paraná R$ 7.500,00 NC 000248 
UFRGS Universidade Federal do Rio Grande do Sul R$ 5.000,00 NC 000249 
UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro 27 R$ 27.750,00 NC 000250 
UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte 27 R$ 31.650,00 NC 000251 
UFRR Universidade Federal de Roraima R$ 1.250,00 NC 000252 
UFRRJ Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro R$ 5.350,00 NC 000253/000273 
UFSE Universidade Federal de Sergipe 12 R$ 13.500,00 NC 000254 
UFSC Universidade Federal de Santa Catarina 14 R$ 17.500,00 NC 000255 
UFSCar Universidade Federal de São Carlos R$ 6.250,00 NC 000256 
UFSJ Universidade Federal de São João del-Rei R$ 7.500,00 NC 000257 
UFSM Universidade Federal de Santa Maria R$ 1.250,00 NC 000258 
UFT Universidade Federal do Tocantins 10 R$ 12.500,00 NC 000259 
UFTM Universidade Federal do Triângulo Mineiro R$ 8.450,00 NC 000260 
UFV Universidade Federal de Viçosa 17 R$ 21.250,00 NC 000261 
UnB Universidade de Brasília 43 R$ 49.250,00 NC 000262 
UNIFEI Universidade Federal de Itajubá R$ 2.500,00 NC 000263 
UNIFESP Universidade Federal de São Paulo R$ 6.250,00 NC 000264 
UNIRIO Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 11 R$ 13.750,00 NC 000265 
 TOTAL 366 R$ 433.200,00 

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 85, de 05.05.2006, Seção 1, págs. 28 e 29, com incorreção no original.