Portaria SESu nº 17 de 03/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, o Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 4.875, de 11 de novembro de 2003, a Portaria/MEC nº 3.167, de 13 de setembro de 2005, o Edital nº 11, de 14 de dezembro de 2005, a Portaria/MEC nº 833, de 3 de abril de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, exercício de 2006, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8675.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional
Fonte: 0100915011
PTRES: 001754
Processo nº 23000.008440/2006-12
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 1982/2006-MEC/SESu/GAB, de 26 de abril de 2006, e o recurso financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8.675 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
(*) N. da COEJO: Publicada nesta data por ter sido omitida na edição do DOU nº 84, de 04.05.2006, Seção 1.
ANEXO IIFES | Instituição | Quantidade de beneficiados | Valor | Nota de Crédito |
CEFET-RJ | Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca | 5 | R$ 6.250,00 | NC 000227 |
Fundação Universidade Federal de Rio Grande | 3 | R$ 3.750,00 | NC 000228 | |
UFAL | Universidade Federal de Alagoas | 14 R$ | 17.200,00 | NC 000229 |
UFAM | Universidade Federal do Amazonas | 3 | R$ 3.750,00 | NC 000230 |
UFBA | Universidade Federal da Bahia | 1 | R$ 1.250,00 | NC 000231 |
UFCE | Universidade Federal do Ceará | 22 | R$ 27.500,00 | NC 000232 |
UFCG | Universidade Federal de Campina Grande | 1 | R$ 950,00 | NC 000233 |
UFES | Universidade Federal do Espírito Santo | 6 | R$ 7.500,00 | NC 000234 |
UFF | Universidade Federal Fluminense | 6 | R$ 7.500,00 | NC 000235/000274 |
UFGO | Universidade Federal de Goiás | 5 | R$ 5.050,00 | NC 000236 |
UFJF | Universidade Federal de Juiz de Fora | 13 | R$ 15.050,00 | NC 000237 |
UFLA | Universidade Federal de Lavras | 5 | R$ 6.250,00 | NC 000238 |
UFMA | Universidade Federal do Maranhão | 2 | R$ 2.500,00 | NC 000239 |
UFMG | Universidade Federal de Minas Gerais | 17 | R$ 17.650,00 | NC 000240 |
UFMS | Universidade Federal do Mato Grosso do Sul | 10 | R$ 12.500,00 | NC 000241 |
UFMT | Universidade Federal do Mato Grosso | 3 | R$ 3.450,00 | NC 000242 |
UFOP | Universidade Federal de Ouro Preto | 1 | R$ 1.250,00 | NC 000243 |
UFPA | Universidade Federal do Pará | 11 | R$ 13.750,00 | NC 000244 |
UFPB | Universidade Federal da Paraíba | 18 | R$ 20.400,00 | NC 000245 |
UFPE | Universidade Federal de Pernambuco | 13 | R$ 16.250,00 | NC 000246/000276 |
UFPI | Universidade Federal do Piauí | 3 | R$ 3.750,00 | NC 000247 |
UFPR | Universidade Federal do Paraná | 6 | R$ 7.500,00 | NC 000248 |
UFRGS | Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 4 | R$ 5.000,00 | NC 000249 |
UFRJ | Universidade Federal do Rio de Janeiro | 27 | R$ 27.750,00 | NC 000250 |
UFRN | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | 27 | R$ 31.650,00 | NC 000251 |
UFRR | Universidade Federal de Roraima | 1 | R$ 1.250,00 | NC 000252 |
UFRRJ | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | 5 | R$ 5.350,00 | NC 000253/000273 |
UFSE | Universidade Federal de Sergipe | 12 | R$ 13.500,00 | NC 000254 |
UFSC | Universidade Federal de Santa Catarina | 14 | R$ 17.500,00 | NC 000255 |
UFSCar | Universidade Federal de São Carlos | 5 | R$ 6.250,00 | NC 000256 |
UFSJ | Universidade Federal de São João del-Rei | 6 | R$ 7.500,00 | NC 000257 |
UFSM | Universidade Federal de Santa Maria | 1 | R$ 1.250,00 | NC 000258 |
UFT | Universidade Federal do Tocantins | 10 | R$ 12.500,00 | NC 000259 |
UFTM | Universidade Federal do Triângulo Mineiro | 7 | R$ 8.450,00 | NC 000260 |
UFV | Universidade Federal de Viçosa | 17 | R$ 21.250,00 | NC 000261 |
UnB | Universidade de Brasília | 43 | R$ 49.250,00 | NC 000262 |
UNIFEI | Universidade Federal de Itajubá | 2 | R$ 2.500,00 | NC 000263 |
UNIFESP | Universidade Federal de São Paulo | 5 | R$ 6.250,00 | NC 000264 |
UNIRIO | Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro | 11 | R$ 13.750,00 | NC 000265 |
TOTAL | 366 | R$ 433.200,00 | - |
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 85, de 05.05.2006, Seção 1, págs. 28 e 29, com incorreção no original.