Portaria SPOA/MDS nº 17 de 27/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2004

Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o inciso II, do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO/2004); a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004; e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias da Administração Direta dessa Pasta e do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, com vistas a atender ações de transferência de renda às famílias em condição de pobreza e extrema pobreza, aos serviços de proteção socioassistencial à juventude e ao funcionamento dos Núcleos de Atendimento Integral à Família, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo Nº 71000.002298/2004-72, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

WIELAND SILBERSCHNEIDER

ANEXO

R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
55 000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME      15.335.641 15.335.641 
55 101 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME      4.596.719 4.596.719 
1335 TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES      4.596.719 4.596.719 
08.845.1335.006O Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condições de Pobreza e Extrema Pobreza      4.596.719 4.596.719 
08.845.1335.006O.0001 Nacional 3.3.30.00 179 800.000   
3.3.90.00 179 3.796.719   
3.3.40.00 179    4.596.719 
55 901 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      10.738.922 10.738.922 
0070 Proteção Social à Infância, Adolescencia e Juventude      738.922 738.922 
08.243.0070.2558 Serviços de Proteção Socioassistencial à Juventude      71.977 71.977 
08.243.0070.2558.0013 No Estado do Amazonas 3.3.40.00 179 20.107   
3.3.30.00 179    20.107 
08.243.0070.2558.0024 No Estado do Rio Grande do Norte 3.3.30.00 179 20.370   
3.3.40.00 179    20.370 
08.243.0070.2558.0026 No Estado de Pernambuco 3.3.30.00 179 31.500   
3.3.40.00 179    31.500 
08.243.0070.005B Capacitação e Concessão de Bolsa para Jovens de 15 a 17 Anos como Agente de Desenvolvimento Social e Humano      666.945 666.945 
08.243.0070.005B.0002 Nacional 3.3.90.00 100 666.945   
3.3.30.00 100    666.945 
1093 Atendimento Integral à Família      10.000.000 10.000.000 
08.244.1093.4915 Funcionamento dos Núcleos de Atendimento Integral à Família      10.000.000 10.000.000 
08.244.1093.4915.0001 Nacional 3.3.40.00 179 10.000.000   
3.3.30.00 179    10.000.000