Portaria SEFAZ nº 17 de 18/02/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 fev 2003
Altera Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob os nos 13.196745-2 e 13.196684-7, protocolizadas, respectivamente, sob os nos 30430001/002044/2003 e 30430001/002045/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os itens 5 e 6 do quadro que integra o artigo 1º da Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passam a vigorar como segue:
Ordem | Razão Social | Inscrição Estadual | Valores ( R$) | ||||
Decendial | Mensal | Anual | |||||
... 5 6 |
... Friboi Ltda Friboi Ltda |
... 13.196684-7 13.196745-7 |
.... 56.466,67 91.666,67 |
... 169.400,00 275.000,00 |
.... 2.032.800,00 3.300.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA