Portaria SEFAZ nº 17 de 18/02/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 fev 2003

Altera Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob os nos 13.196745-2 e 13.196684-7, protocolizadas, respectivamente, sob os nos 30430001/002044/2003 e 30430001/002045/2003,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os itens 5 e 6 do quadro que integra o artigo 1º da Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passam a vigorar como segue:

Ordem Razão Social Inscrição Estadual Valores ( R$)
Decendial Mensal Anual
...
5
6
...
Friboi Ltda
Friboi Ltda
...
13.196684-7
13.196745-7
....
56.466,67
91.666,67
...
169.400,00
275.000,00
....
2.032.800,00
3.300.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA