Portaria FCP nº 17 de 25/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2002

Dispõe sobre a alocação das Funções Comissionadas Técnicas - FCT a que se refere o Decreto nº 4.461, de 06 de novembro de 2002, nas unidades da estrutura básica da Fundação Cultural Palmares.

O Presidente-Substituto da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000, e considerando os objetivos do Programa de Modernização do Poder Executivo Federal, resolve:

Art. 1º Alocar as Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a que se refere o Decreto nº 4.461, de 6 de novembro de 2002, nas unidades da estrutura básica da Fundação Cultural Palmares, na forma disposta no Anexo.

Parágrafo único. As FCT de que trata o caput deste artigo são decorrentes do levantamento e avaliação das funções da Fundação Cultural Palmares, aprovados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º As indicações dos ocupantes das Funções Comissionadas Técnicas deverão ser encaminhadas pelos Dirigentes das Unidades à Coordenação de Recursos Humanos.

Art. 3º A Coordenação de Recursos Humanos, em conjunto com os Dirigentes de cada Unidade Organizacional, deverão analisar as indicações considerando os critérios e especificação das funções estabelecidos no projeto das FCT aprovado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para fins de preparação dos atos de designação.

Art. 4º Caso exista FCT cujos critérios e requisitos funcionais ou profissionais não sejam atendidos por servidores do Quadro Permanente da Fundação, os dirigentes poderão, de acordo com a legislação vigente, solicitar a cessão de servidores de outros Órgãos da Administração Pública Federal, observando as condições impostas pelo art. 2º do Decreto nº 3.642/00, bem como os requisitos estabelecidos no processo de avaliação dos postos de trabalho.

Art. 5º O desempenho funcional e profissional dos servidores designados para ocupar as Funções Comissionadas Técnicas será objeto de avaliação anual, de acordo com as competências afetas aos postos de trabalho, conforme sistemática a ser estabelecida em regulamento específico.

Art. 6º Compete à Coordenação de Recursos Humanos o acompanhamento e o monitoramento do processo de implementação e de avaliação anual das FCT, observando os procedimentos definidos nesta Portaria e no regulamento específico.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÔNATAS NUNES BARRETO

ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DAS FCT POR UNIDADES DA FCP

UNIDADES  Qtd.   FUNÇÕES   FCT  
Gabinete da Presidência  01Especialista em Assuntos Culturais  
01 Analista em Comunicação Social  
Diretoria de Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro  02Analista em Assuntos Culturais I  
02 Técnico em Programas e Projetos I  
Diretoria de Promoção, Estudos, Pesquisas e Divulgação da Cultura Afro-Brasileira  01Analista em Assuntos Culturais I  
01 Técnico em Programas e Projetos I  
01 Assistente em Programas e Projetos I  10 
Coordenação-Geral de Gestão Interna  03Analista em Administração I  
01 Analista em Informática I  
03 Analista em Administração II  
TOTAL  16